O Governo do Tocantins, por meio do Departamento Estadual de Trânsito (Detran/TO), informa que motoristas que desejam emitir a primeira Carteira Nacional de Habilitação (CNH), renovar o documento, adicionar ou mudar de categoria, trocar para a definitiva ou alterar dados na habilitação, deverão apresentar documento de identidade válido e em conformidade com as exigências legais.
O documento de identidade apresentado deve conter o número do Cadastro de Pessoa Física (CPF), do Registro Geral (RG), nome do pai e da mãe, data de nascimento e assinatura. Também é necessário que a fotografia esteja atualizada e compatível com a aparência do condutor no momento da solicitação.
O Detran/TO esclarece que essas exigências estão previstas no Decreto nº 10.977/2022, do Governo Federal (link para o decreto), que estabelece os prazos de validade da nova Carteira Nacional de Identidade (CNI) e os demais critérios de aceitação do documento.
Validade da Carteira Nacional de Identidade (CNI)
De acordo com o decreto, os prazos de validade da CNI são os seguintes:
Crianças até 12 anos incompletos: validade de 5 anos
De 12 a 60 anos: validade de 10 anos
Acima de 60 anos: validade indeterminada
Validade dos modelos antigos de identidade
O decreto também estabelece que os modelos antigos da carteira de identidade continuam válidos. Em geral, esses documentos possuem validade de 10 anos a partir da data de emissão. Cabe ao condutor verificar a data no próprio documento para confirmar se ainda está dentro do prazo.
Núcleo de Identificação
O Detran/TO disponibiliza Núcleos de Identificação para emissão de documentos em sua sede, em Palmas, e na Ciretran de Araguaína. O atendimento é feito mediante agendamento pelo Portal de Serviços do Governo do Estado (acesse aqui).
Outros documentos aceitos para emissão da CNH
Além do RG, outros documentos podem ser aceitos como identidade para a emissão da CNH, desde que atendam a critérios específicos:
Registro Nacional de Estrangeiro (RNE) ou Carteira de Registro Nacional Migratório (CRNM)
Para estrangeiros com RNE vencido, desde que tenham classificação permanente, sejam pessoas com deficiência ou tenham 60 anos ou mais até a data do vencimento. A emissão de novo documento, com validade indeterminada, pode ser solicitada gratuitamente junto à Polícia Federal.
Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS)
Somente a versão física é aceita. A carteira digital não é reconhecida como documento de identidade civil, conforme o art. 2º da Lei 12.307/2009.
Carteira Nacional de Habilitação (CNH) com foto
Mesmo vencida, pode ser usada como documento de identidade, pois sua validade está vinculada aos exames físicos e mentais exigidos para renovação (art. 159, Lei 9.503/97).
Observação: Para transferências entre estados (UFs), será exigido outro documento de identidade.
CNH digital
Aceita se apresentada via aplicativo oficial, ou em formato PDF com QR Code, contendo frente e verso do documento.
Carteiras expedidas por Conselhos de Classe (OAB, CRM, CREA, CRP, entre outros)
Documentos sem chip são válidos até o vencimento. Após essa data, deve-se apresentar o modelo com chip, conforme art. 1º da Resolução nº 01/2009 do CFOAB.
Carteiras funcionais de Magistrados (ministros, juízes e desembargadores)
Carteiras expedidas pelas Forças Armadas
Carteiras funcionais de promotores e procuradores do Ministério Público
Carteiras funcionais dos Corpos de Bombeiros Militares e Comandos Militares
Passaporte brasileiro válido
Certificado de Reservista ou de Dispensa de Incorporação (desde que contenha fotografia)