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Contrato sem licitação e com suposto favorecimento religioso levanta suspeitas na Secretaria de Educação de Palmas

A polêmica em torno do contrato surgiu após denúncias nas redes sociais, onde foi apontado que o sócio da empresa seria membro da mesma congregação religiosa da secretária de Educação, levantando suspeitas de favorecimento pessoal.

Alessandro Ferreira
Por: Alessandro Ferreira Fonte: Redação / Agência Tocantins
18/04/2025 às 10h29 Atualizada em 18/04/2025 às 20h13
Contrato sem licitação e com suposto favorecimento religioso levanta suspeitas na Secretaria de Educação de Palmas
Secretária Débora Guedes- Foto: Divulgação

A contratação direta de uma empresa para prestação de serviços de transporte escolar rural em Palmas, assinada pela secretária municipal de Educação, Débora Guedes, está gerando críticas e levantando questionamentos sobre possível favorecimento e falta de transparência na gestão pública.

De acordo com publicação no Diário Oficial do Município da última quarta-feira (16), a Secretaria Municipal de Educação (Semed) firmou o Termo de Contrato nº 02/2025 com a empresa Expresso Viagem com Jesus Ltda., inscrita no CNPJ nº 36.989.044/0001-33. O objeto do contrato é a prestação de serviços de transporte de servidores das unidades escolares da zona rural, com valor global de R$ 1.371.277,60, por um período inicial de seis meses, podendo ser prorrogado uma única vez, até o limite de um ano.

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A polêmica em torno do contrato surgiu após denúncias nas redes sociais, onde foi apontado que o sócio da empresa seria membro da mesma congregação religiosa da secretária de Educação, levantando suspeitas de favorecimento pessoal. Também foi mencionado que a empresa esteve inativa recentemente na Receita Federal, o que levanta dúvidas sobre sua capacidade operacional para cumprir o contrato firmado.

A ausência de processo licitatório também é alvo de críticas, uma vez que a contratação direta só é permitida em casos específicos e devidamente justificados pela administração pública, conforme previsto na Lei nº 14.133/2021, que estabelece normas gerais de licitação e contratação para as administrações públicas. A lei determina que as contratações devem obedecer aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, além de assegurar a seleção da proposta mais vantajosa para a administração, com ampla concorrência.

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Além disso, a Lei Complementar nº 101/2000, conhecida como Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), exige que os gestores públicos ajam com responsabilidade na alocação dos recursos públicos, observando critérios de economicidade e controle dos gastos, especialmente em tempos de crise fiscal.

A falta de licitação também fere os princípios da transparência e controle social, garantidos pela Lei nº 12.527/2011, a Lei de Acesso à Informação (LAI), que assegura à população o direito de saber como os recursos públicos estão sendo aplicados e quem são os beneficiários de contratos com o poder público.

Diante dos fatos, a contratação poderá ser alvo de apuração por parte de órgãos de controle externo, como o Ministério Público do Tocantins (MPTO) e o Tribunal de Contas do Estado (TCE-TO), que têm a prerrogativa de investigar possíveis irregularidades e responsabilizar gestores em caso de descumprimento da legislação.

Até o fechamento desta matéria, a Prefeitura de Palmas e a secretária Débora Guedes não haviam se manifestado oficialmente sobre o caso.

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