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Justiça do Tocantins condena Localiza a substituir veículo com defeito ou devolver valor pago ao consumidor

Na sentença, o magistrado destacou que, conforme o artigo 18 do CDC, o vício que não é sanado em até 30 dias autoriza o consumidor a exigir a substituição do produto, a devolução do valor pago

Alessandro Ferreira
Por: Alessandro Ferreira Fonte: Redação / Agência Tocantins
23/04/2025 às 08h59 Atualizada em 23/04/2025 às 09h07
Justiça do Tocantins condena Localiza a substituir veículo com defeito ou devolver valor pago ao consumidor
Sede do Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins - Foto: Divulgação / Ascom TJTO

A Justiça do Tocantins condenou a empresa Localiza Rent a Car S/A à substituição de um veículo com defeitos ou à devolução integral do valor pago, além do pagamento de R$ 5 mil por danos morais. A decisão foi proferida no último dia 8 de abril, pelo NÚCLEO DE APOIO AS COMARCAS - NACOM e reconheceu grave falha na prestação do serviço, em descumprimento às normas do Código de Defesa do Consumidor (CDC).

A ação foi ajuizada pela advogada Débora Mesquita, que demonstrou que o consumidor adquiriu o automóvel no fim de outubro de 2023. No entanto, apenas 18 dias após a entrega, o carro apresentou diversos defeitos mecânicos e elétricos, incluindo problemas no motor, nas travas das portas, no sistema de freios e na bateria.

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Seguindo as orientações da própria empresa, o consumidor entregou o veículo à oficina autorizada no dia 4 de janeiro de 2024. Desde então, o automóvel permaneceu fora de circulação, sem qualquer solução definitiva. Segundo os autos, até a presente data, o cliente permanece sem o veículo. Apesar de a Localiza ter disponibilizado um carro reserva durante o período, o consumidor continuou privado do automóvel que adquiriu, considerado bem de uso essencial.

Na sentença, o magistrado destacou que, conforme o artigo 18 do CDC, o vício que não é sanado em até 30 dias autoriza o consumidor a exigir a substituição do produto, a devolução do valor pago ou o abatimento proporcional do preço. No caso analisado, a Localiza não apresentou justificativas plausíveis para a demora, tampouco comprovou a solução efetiva dos problemas, configurando-se falha na prestação do serviço.

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Além da restituição ou troca do automóvel, foi fixada indenização por danos morais no valor de R$ 5 mil. Para o magistrado, a privação prolongada do bem, a falta de informações claras e o desgaste emocional ultrapassam os limites do mero aborrecimento.

A sentença também apontou o caráter pedagógico da medida, como forma de desestimular práticas semelhantes por parte de fornecedores, sobretudo quando se trata de produtos de alto valor e importância no dia a dia do consumidor.

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