A Polícia Civil do Tocantins concluiu nesta quarta-feira (23) as investigações sobre um caso de estelionato envolvendo uma mulher de 21 anos que fingiu estar grávida por mais de nove meses com o objetivo de obter vantagem financeira. O caso ocorreu em Gurupi, na região sul do estado, e foi investigado pela equipe da 88ª Delegacia de Polícia Civil.
De acordo com o delegado Jacson Ribas, responsável pelo inquérito, a mulher, identificada apenas pelas iniciais T. S. M, simulou a gestação e convenceu o suposto pai da criança – com quem manteve um relacionamento casual – a arcar com as despesas da gravidez, sob o argumento de que se tratava de uma gestação de alto risco.
“Desde o anúncio da suposta gravidez, a vítima passou a fazer transferências bancárias à mulher, acreditando estar contribuindo para o bem-estar da criança que acreditava ser sua filha”, afirmou o delegado.
Ao longo dos meses, a autora chegou a divulgar fotos de uma criança em suas redes sociais, marcando a vítima como pai e acusando-o de abandono, o que aumentava a pressão emocional e fortalecia o golpe. Ainda segundo a polícia, a mulher impedia o homem de ter contato com a suposta filha, sempre inventando justificativas para evitar o encontro.
O golpe foi desmascarado no dia 15 de fevereiro de 2025, quando a autora publicou uma nota de pesar nas redes sociais informando a morte da criança, acompanhada da foto de um bebê. Desconfiado, o homem procurou uma funerária da cidade e confirmou que o corpo havia sido recolhido por engano com base em informações falsas. Foi neste momento que ele percebeu ter sido vítima de um golpe.
Um exame de DNA havia sido previamente agendado, mas a investigada não compareceu à clínica. Com todas as evidências reunidas, a Polícia Civil concluiu que a mulher agiu com dolo e má-fé, utilizando a falsa gravidez para manter o vínculo com a vítima e obter dinheiro indevidamente.
Diante dos fatos, a falsa gestante foi indiciada pelo crime de estelionato, tipificado no artigo 171 do Código Penal Brasileiro, cuja pena pode variar de 1 a 5 anos de reclusão.
“O caso é um exemplo claro de como algumas pessoas utilizam artifícios emocionais para enganar e extorquir outras. A vítima foi envolvida em um enredo meticuloso que se provou totalmente falso ao final das investigações”, concluiu o delegado Jacson Ribas.
O inquérito foi encaminhado ao Poder Judiciário para análise e demais providências legais.
(Reportagem: Allessandro Ferreira / Agência Tocantins)