Justiça TRIBUNAL DO JÚRI
Homem é condenado a 14 anos de prisão por homicídio em Gurupi; crime foi motivado por discussão banal
Decisão do Tribunal do Júri reconheceu qualificadoras de motivo fútil e uso de recurso que dificultou a defesa da vítima; juiz determinou início imediato da pena
09/05/2025 10h55
Por: Allessandro Ferreira Fonte: Redação / Agência Tocantins
Sede do Fórum da Comarca de Gurupi - Foto: Divulgação

Em julgamento realizado nesta quarta-feira (7), o Tribunal do Júri da Comarca de Gurupi condenou o auxiliar de serviços gerais Adão Ventura de Brito, de 63 anos, a 14 anos de prisão pelo assassinato de Junio Cezar Francisco dos Santos. O crime ocorreu no dia 6 de fevereiro de 2022, no Setor Leste da cidade.

Segundo a denúncia, após uma discussão em via pública, Adão se dirigiu até sua residência, onde pegou uma faca e retornou ao local para atacar Junio Cezar, desferindo dois golpes fatais. A motivação do crime foi considerada fútil, e os jurados entenderam que o réu agiu de forma a dificultar a defesa da vítima.

As qualificadoras foram reconhecidas com base no artigo 121, § 2º, incisos II e IV do Código Penal, o que agravou a pena. A sentença foi proferida pelo juiz Jossanner Luna, da Vara Especializada no Combate à Violência Contra a Mulher e Crimes Dolosos Contra a Vida, que fixou o regime inicial fechado para o cumprimento da pena.

Além da prisão, o magistrado também determinou o pagamento de R$ 80 mil como valor mínimo de indenização aos herdeiros da vítima. Com base em decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), no Tema 1068, o juiz autorizou o início imediato da execução provisória da pena e expediu mandado de prisão contra o condenado, que ainda pode recorrer ao Tribunal de Justiça do Tocantins (TJTO).

 

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(Reportagem: Allessandro Ferreira / Agência Tocantins)