NATIVIDADE (TO) – A Justiça determinou que a Prefeitura de Natividade suspenda as contratações temporárias consideradas irregulares para cargos permanentes. A decisão é do juiz William Trigilio da Silva, da 1ª Escrivania Cível de Natividade, e foi proferida nesta quinta-feira (8). A medida atende parcialmente a uma Ação Civil Pública movida pelo Ministério Público do Tocantins (MPTO).
De acordo com o processo, o município não realiza concurso público há mais de uma década — o último foi em 2011 — e vem mantendo um número elevado de servidores temporários, sem comprovação de situações excepcionais que justifiquem essas contratações, como exige a Constituição.
Na sentença, o magistrado afirmou que a prefeitura não conseguiu demonstrar a legalidade das admissões e classificou a prática como irregular. “A Constituição permite contratações temporárias apenas em situações excepcionais e de interesse público. O município, porém, não apresentou justificativas individualizadas para cada caso”, ressaltou o juiz.
Com isso, a decisão proíbe a realização de novas contratações temporárias para cargos permanentes, exceto nos casos permitidos por lei e com justificativa concreta. Também fica vedada a renovação ou prorrogação de contratos irregulares já existentes.
Apesar de reconhecer as irregularidades, o juiz rejeitou os pedidos do MP para obrigar a Prefeitura a lançar um novo concurso e criar cargos efetivos. Segundo a decisão, essas medidas estão dentro da margem de discricionariedade do Poder Executivo e envolvem o mérito da administração, protegido pelo princípio da separação dos poderes.
A decisão ainda passará por reexame necessário no Tribunal de Justiça do Tocantins e pode ser modificada.