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Justiça determina suspensão de contratações temporárias irregulares pela Prefeitura de Natividade

Município não realiza concurso público desde 2011 e mantinha servidores temporários em excesso, segundo o MP

Redação
Por: Redação Fonte: Redação / Agência Tocantins
10/05/2025 às 21h32 Atualizada em 10/05/2025 às 21h39
Justiça determina suspensão de contratações temporárias irregulares pela Prefeitura de Natividade
Praças e Ruas - Natividade (Foto: Emerson Silva / Governo do Tocantins)

NATIVIDADE (TO) – A Justiça determinou que a Prefeitura de Natividade suspenda as contratações temporárias consideradas irregulares para cargos permanentes. A decisão é do juiz William Trigilio da Silva, da 1ª Escrivania Cível de Natividade, e foi proferida nesta quinta-feira (8). A medida atende parcialmente a uma Ação Civil Pública movida pelo Ministério Público do Tocantins (MPTO).

De acordo com o processo, o município não realiza concurso público há mais de uma década — o último foi em 2011 — e vem mantendo um número elevado de servidores temporários, sem comprovação de situações excepcionais que justifiquem essas contratações, como exige a Constituição.

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Na sentença, o magistrado afirmou que a prefeitura não conseguiu demonstrar a legalidade das admissões e classificou a prática como irregular. “A Constituição permite contratações temporárias apenas em situações excepcionais e de interesse público. O município, porém, não apresentou justificativas individualizadas para cada caso”, ressaltou o juiz.

Sede do Fórum da Comarca de Natividade - Foto: Divulgação / Cecom/TJTO
Sede do Fórum da Comarca de Natividade - Foto: Divulgação / Cecom/TJTO

 

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Com isso, a decisão proíbe a realização de novas contratações temporárias para cargos permanentes, exceto nos casos permitidos por lei e com justificativa concreta. Também fica vedada a renovação ou prorrogação de contratos irregulares já existentes.

Apesar de reconhecer as irregularidades, o juiz rejeitou os pedidos do MP para obrigar a Prefeitura a lançar um novo concurso e criar cargos efetivos. Segundo a decisão, essas medidas estão dentro da margem de discricionariedade do Poder Executivo e envolvem o mérito da administração, protegido pelo princípio da separação dos poderes.

A decisão ainda passará por reexame necessário no Tribunal de Justiça do Tocantins e pode ser modificada.

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