Após mais de uma década respondendo em liberdade, Valdeci Alves Tavares foi condenado a 12 anos de prisão por homicídio qualificado. O julgamento foi realizado nesta terça-feira, 24, no Tribunal do Júri da Comarca de Araguaçu, no sul do Tocantins. A Justiça determinou a prisão imediata do réu, que foi detido logo após o fim da sessão.
A decisão segue entendimento recente do Supremo Tribunal Federal (STF), que permite o início do cumprimento da pena após condenação no Tribunal do Júri, mesmo que ainda caiba recurso. O pedido de prisão imediata foi feito pelo Ministério Público do Tocantins (MPTO), por meio do promotor de Justiça Jorge José Maria Neto.
O crime ocorreu na madrugada de 8 de fevereiro de 2010, em um bar no Setor Aeroporto, em Araguaçu. Segundo a denúncia apresentada pelo MPTO, dias antes do homicídio, a vítima, Jeovane Lobato Rodrigues, havia interferido em uma briga para defender a então namorada de Valdeci. Inconformado, o réu passou a perseguir a vítima.
Na noite do crime, Jeovane estava sentado em uma mureta próxima ao bar quando foi surpreendido por Valdeci, que se aproximou pelas costas e desferiu diversos golpes no peito da vítima com uma faca tipo peixeira. A brutalidade do ataque e o elemento surpresa caracterizaram o uso de recurso que dificultou a defesa da vítima — uma das qualificadoras acatadas pelo Conselho de Sentença.
Com base no entendimento do STF (Tema 1068), que autoriza a execução provisória da pena em casos de condenação pelo júri popular, a Justiça determinou a expedição do mandado de prisão. A medida põe fim a 15 anos de liberdade durante o andamento do processo.
A condenação ainda é passível de recurso, mas o réu permanecerá preso enquanto o caso segue tramitando nas instâncias superiores.
(Redação Multimídia: Allessandro Ferreira / Agência Tocantins)