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Padre Florisvane endurece com a pandemia; restringe consumo de bebida alcoólica e limita comércio em Divinópolis

A medida de austeridade tem divido opiniões no seio da opinião pública

23/05/2020 às 19h07 Atualizada em 23/05/2020 às 22h17
Por: Edson Gilmar Fonte: Edsom Gilmar
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O prefeito de Divinópolis do Tocantins Padre Florisvane (PDS) outorgou na ultima sexta – feira (22), medidas mais duras contra o novo coronavírus, ao homologar o decreto 080. A medida de austeridade tem divido opiniões no seio da opinião pública.

No tópico IV ratifica proibição expressa de consumo, de bebida alcoólica em estabelecimento comercial. Porém os moradores podem adquirir no estabelecimento e consumir em casa. A medida segundo o decreto 080, é para evitar aglomerações.

Decreto 080 assinado pelo social democrata - Foto: Divulgação
Decreto 080 assinado pelo social democrata - Foto: Divulgação

 

O tópico XV proíbe as atividades de moto táxi, em relação ao transporte de passageiros, mas a categoria pode transportar mercadorias. O artigo º6 do documento prevê que restaurantes, lanchonetes, sorveterias, açaiterias, pizzarias, espetinhos, conveniências em Postos de Combustíveis, bares, trailers, barracas e pit–dogs e distribuidoras, só será permitido por intermédio do serviço Delivery. Todas essas atividades poderão funcionar até as 22 horas. Em outro item do decreto, assinado pelo dirigente do executivo, supermercado poderá funcionar apenas até as até as 19:00 horas, de segunda a sábado. Postos de Combustível e farmácias poderão funcionar até as 22h00min horas.

O artigo nono voltou a proibir atividades mercantilistas, na feira da cidade. Porém está prevista o retorno da feira livre, no dia 10 de junho do corrente ano. O comércio ambulante está suspenso por tempo indeterminado.

Boletim epidemiologia que confirmou o primeiro caso de covid - 19 - Foto: Divulgação
Boletim epidemiologia que confirmou o primeiro caso de covid - 19 - Foto: Divulgação

 

A Situação de Emergência dispensa processos de licitações de bens e serviços, que vise o enfrentamento a emergência. O que faz com o Poder Legislativo intensifique a fiscalização nos procedimentos de aquisição de bens e serviço, como requer as obrigações e prerrogativas do Palácio Vereador José Edílson Ferreira do Nascimento.

O uso de mascara continua sendo obrigatório. O não cumprimento das medidas, poderá render multas ao infrator.

O decreto foi sancionado pelo homem de Lizarda - TO, que está no segundo mandato, no mesmo dia em que Divinópolis – TO registrou o 1º caso do novo coronavírus. Não temos informações sobre o estado de saúde, da moradora que contraiu a doença.

Decreto 080 - Foto: Divulgação
Decreto 080 - Foto: Divulgação

 

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