Terça, 30 de Junho de 2026
22°C 35°C
Palmas, TO
Publicidade

Justiça determina convocação de candidata aprovada em concurso da Prefeitura de Palmas

A Prefeitura será intimada para cumprir a determinação e ainda poderá apresentar contrarrazões no processo.

Patrícia Alves
Por: Patrícia Alves Fonte: Redação | Agência Tocantins
24/09/2025 às 10h27
Justiça determina convocação de candidata aprovada em concurso da Prefeitura de Palmas
Foto: Divulgação

O Tribunal de Justiça do Tocantins (TJTO) determinou, em decisão liminar, que a Prefeitura de Palmas proceda à imediata convocação de uma candidata aprovada no concurso público regido pelo Edital nº 62/2024, para o cargo de Professora de Língua Portuguesa, com carga horária de 40 horas.

A decisão foi proferida pelo desembargador Marco Anthony Steveson Villas Boas, que reformou entendimento de primeira instância, o qual havia negado o pedido liminar da candidata.

Nos autos, foi demonstrado que a participante inicialmente figurava na 50ª colocação geral do certame, posição correspondente ao cadastro de reserva. Contudo, após desistências e exonerações de candidatos anteriormente convocados, ela ascendeu para a 42ª colocação, passando a integrar o número de vagas destinadas ao provimento imediato, conforme previsto no Decreto nº 2.616/2024, publicado no Diário Oficial do Município.

Segundo a documentação apresentada, além da vacância comprovada das vagas, também ocorreram convocações de candidatos em posições inferiores, inclusive por força de decisões judiciais, o que, segundo o relator, configurou preterição arbitrária e violação ao princípio da isonomia.

Continua após a publicidade

O magistrado destacou que, nesses casos, a expectativa de direito do candidato aprovado em cadastro de reserva se transforma em direito subjetivo à nomeação, conforme entendimento consolidado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em repercussão geral.

“Presentes os requisitos da plausibilidade jurídica do direito e da urgência da medida, com risco evidente de perecimento do direito, impõe-se o acolhimento do pedido”, afirmou Villas Boas na decisão.

Para a defesa da candidata, a medida garante a observância da legalidade e da moralidade administrativa no concurso público. “Não se trata de privilégio, mas do reconhecimento de um direito líquido e certo, uma vez que nossa cliente passou a figurar dentro das vagas ofertadas e foi injustamente preterida”, destacaram os advogados Indiano Soares e Vinícius Tavares.

Com isso, o Município de Palmas deverá convocá-la para apresentação de documentos e posse no cargo, garantindo-lhe o direito de assumir a função de Professora de Língua Portuguesa.

A Prefeitura será intimada para cumprir a determinação e ainda poderá apresentar contrarrazões no processo.

 

 

 

Reportagem: Allessandro Ferreira / Agência Tocantins

* O conteúdo de cada comentário é de responsabilidade de quem realizá-lo. Nos reservamos ao direito de reprovar ou eliminar comentários em desacordo com o propósito do site ou que contenham palavras ofensivas.
500 caracteres restantes.
Comentar
Mostrar mais comentários
Palmas - TO
Palmas - TO
Notícias de Palmas - TO
Ver notícias
Palmas, TO
27°
Tempo limpo
Mín. 22° Máx. 35°
27° Sensação
1.95 km/h Vento
38% Umidade
0% (0mm) Chance chuva
06h30 Nascer do sol
18h02 Pôr do sol
Quarta
35° 22°
Quinta
35° 22°
Sexta
36° 21°
Sábado
36° 22°
Domingo
36° 23°
Publicidade
Publicidade
Publicidade
Economia
Dólar
R$ 5,17 +0,02%
Euro
R$ 5,90 +0,01%
Peso Argentino
R$ 0,00 +0,00%
Bitcoin
R$ 320,562,15 -2,85%
Ibovespa
172,024,13 pts -0.68%
Publicidade