
O Tribunal de Justiça do Tocantins (TJTO) determinou, em decisão liminar, que a Prefeitura de Palmas proceda à imediata convocação de uma candidata aprovada no concurso público regido pelo Edital nº 62/2024, para o cargo de Professora de Língua Portuguesa, com carga horária de 40 horas.
A decisão foi proferida pelo desembargador Marco Anthony Steveson Villas Boas, que reformou entendimento de primeira instância, o qual havia negado o pedido liminar da candidata.
Nos autos, foi demonstrado que a participante inicialmente figurava na 50ª colocação geral do certame, posição correspondente ao cadastro de reserva. Contudo, após desistências e exonerações de candidatos anteriormente convocados, ela ascendeu para a 42ª colocação, passando a integrar o número de vagas destinadas ao provimento imediato, conforme previsto no Decreto nº 2.616/2024, publicado no Diário Oficial do Município.
Segundo a documentação apresentada, além da vacância comprovada das vagas, também ocorreram convocações de candidatos em posições inferiores, inclusive por força de decisões judiciais, o que, segundo o relator, configurou preterição arbitrária e violação ao princípio da isonomia.
O magistrado destacou que, nesses casos, a expectativa de direito do candidato aprovado em cadastro de reserva se transforma em direito subjetivo à nomeação, conforme entendimento consolidado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em repercussão geral.
“Presentes os requisitos da plausibilidade jurídica do direito e da urgência da medida, com risco evidente de perecimento do direito, impõe-se o acolhimento do pedido”, afirmou Villas Boas na decisão.
Para a defesa da candidata, a medida garante a observância da legalidade e da moralidade administrativa no concurso público. “Não se trata de privilégio, mas do reconhecimento de um direito líquido e certo, uma vez que nossa cliente passou a figurar dentro das vagas ofertadas e foi injustamente preterida”, destacaram os advogados Indiano Soares e Vinícius Tavares.
Com isso, o Município de Palmas deverá convocá-la para apresentação de documentos e posse no cargo, garantindo-lhe o direito de assumir a função de Professora de Língua Portuguesa.
A Prefeitura será intimada para cumprir a determinação e ainda poderá apresentar contrarrazões no processo.
Reportagem: Allessandro Ferreira / Agência Tocantins