
O policial militar Edson Vieira Fernandes, de 54 anos, será levado a julgamento pelo Tribunal do Júri, acusado de envolvimento no assassinato de Jefferson Moura Ribeiro, de 22 anos, ocorrido em 26 de setembro de 2017, em Gurupi, sul do Tocantins. A decisão foi proferida nesta quinta-feira (25) pelo juiz Jossanner Nery Nogueira Luna, da Vara Especializada no Combate à Violência contra a Mulher e Crimes Dolosos contra a Vida da comarca.
Segundo a denúncia, a vítima foi morta com disparos de arma de fogo em frente de casa, em um crime praticado em coautoria e caracterizado como homicídio qualificado por motivo torpe e com recurso que dificultou a defesa. A defesa do militar havia solicitado a impronúncia — o arquivamento do caso por suposta falta de provas —, mas o pedido foi negado.
Na decisão, o magistrado ressaltou que, nesta etapa processual, basta a comprovação da materialidade do crime e a existência de indícios de autoria. Ele destacou que laudos periciais, incluindo o de necropsia, confirmam a materialidade, enquanto um laudo de confronto balístico fortaleceu a acusação. Esse exame concluiu que os projéteis que mataram Jefferson foram disparados por um revólver apreendido com Edson Fernandes durante sua prisão em flagrante por outro crime, em outubro de 2018.
O juiz também contextualizou que o caso não é isolado. O militar responde a outras dez ações penais relacionadas a assassinatos cometidos entre 2017 e 2018, supostamente ligados a atuação de grupo de extermínio. Em um dos processos, já julgado pelo Tribunal do Júri, Fernandes foi condenado a 16 anos, sete meses e 15 dias de prisão pela morte de Daniel Pereira dos Santos, em julho de 2018. A condenação ainda aguarda julgamento de recurso.
Com a decisão, Edson Vieira Fernandes seguirá preso preventivamente, uma vez que, segundo o juiz, os fundamentos que motivaram a prisão inicial permanecem válidos. O policial ainda pode recorrer da decisão. Caso a sentença seja mantida pelas instâncias superiores, ele será submetido ao Júri Popular para responder pelo homicídio qualificado com dois agravantes: motivo torpe — descrito na denúncia como a eliminação de “elementos indesejáveis da sociedade” — e recurso que impossibilitou a defesa da vítima.