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Governo do Tocantins estabelece novas regras fitossanitárias para o cultivo de algodão no estado

Nova Instrução Normativa traz mudanças nas datas de plantio e do vazio sanitário do algodão no Tocantins

Allessandro Ferreira
Por: Allessandro Ferreira Fonte: Secom Tocantins
24/02/2026 às 14h55
Governo do Tocantins estabelece novas regras fitossanitárias para o cultivo de algodão no estado
Adapec é o órgão estadual que fiscaliza a produção, o beneficiamento, o armazenamento, o transporte ou a comercialização de algodão e seus subprodutos no Tocantins - Foto: Keven Lopes/Governo do Tocantins

O Governo do Tocantins, por meio da Agência de Defesa Agropecuária (Adapec), publicou no Diário Oficial da última sexta-feira, 20, a Instrução Normativa (IN) nº 02, de 19 de fevereiro de 2026, que estabelece novas diretrizes para o Programa Estadual de Prevenção e Controle do bicudo-do-algodoeiro (Anthonomus grandis) no Tocantins, definindo medidas fitossanitárias obrigatórias para prevenção, detecção, contenção, supressão e controle da praga.

Entre as principais mudanças estão a alteração nas datas de plantio; o período do vazio sanitário e o controle do trânsito desses produtos.

De acordo com a nova IN, continua sendo obrigatório o cadastramento anual de todas as propriedades produtoras de algodão na Adapec, respeitando os prazos da primeira safra até 15 de janeiro do ano corrente; e da segunda safra até 30 de março do mesmo ano.

Vale ressaltar que, para o cultivo de segunda safra, o produtor assume a responsabilidade técnica de utilizar variedades ou cultivares com ciclo compatível, garantindo que a colheita e a destruição dos restos culturais ocorram integralmente antes do início do vazio sanitário.

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Vazio sanitário

O período do vazio sanitário do algodão também sofreu uma importante mudança, sendo estendido por mais 20 dias. O novo prazo agora vai de 20 de setembro a 10 de dezembro de cada ano, período em que fica proibida a manutenção de plantas vivas no campo, com exceção das unidades que possuem autorização exclusiva da Adapec para fins de pesquisa científica ou produção de sementes genéticas.

Transporte

A IN passa a regulamentar o transporte de algodão e estabelece critérios que asseguram a sanidade do produto.

O transporte de algodão em caroço, caroço de algodão, capulhos, pluma enfardada, subprodutos e resíduos de valor econômico deve ser realizado com cobertura específica que garanta a total vedação da carga, a fim de evitar derramamentos durante todo o trajeto.

Fiscalização

Estão sujeitas à fiscalização da Adapec todas as pessoas físicas ou jurídicas, de direito público ou privado, que produzam, beneficiem, armazenem, transportem ou comercializem algodão e seus subprodutos.

O gerente de Sanidade Vegetal da Adapec, Marley Camilo, destaca que as mudanças na legislação são fundamentais para o controle de pragas, como o bicudo-do-algodoeiro, que causa grandes prejuízos econômicos.

“A cultura do algodão vem crescendo no Tocantins, e a Adapec, como órgão de controle fitossanitário, está implementando essas medidas sanitárias para possibilitar que o estado produza algodão com qualidade e que os cotonicultores façam investimentos nessa cultura com mais segurança”, pontua Marley Camilo.

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