
A Polícia Rodoviária Federal (PRF) prendeu, na tarde desta sexta-feira (13), um homem com mandado de prisão preventiva em aberto por crimes relacionados à violência doméstica. A abordagem ocorreu no km 332 da BR-153, no município de Guaraí, região centro-norte do Tocantins.
De acordo com a PRF, por volta das 16h20 os policiais realizavam fiscalização de rotina quando abordaram um veículo de passeio ocupado por duas pessoas que seguiam de Palmas com destino a Araguaína. Durante consultas aos sistemas corporativos, foi identificado que um dos passageiros, de 42 anos, identificado como Ricardo Silva Carvalho, possuía um mandado de prisão preventiva expedido pela Vara Especializada no Combate à Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher de Araguaína, do Tribunal de Justiça do Tocantins.
A ordem judicial estava relacionada à investigação dos crimes de dano simples (artigo 163 do Código Penal) e descumprimento de medida protetiva de urgência prevista na Lei Maria da Penha. O mandado tinha validade até janeiro de 2036.
Diante da constatação, os policiais deram imediato cumprimento ao mandado. O homem foi conduzido à Delegacia da Polícia Civil do Tocantins em Guaraí para a adoção das medidas legais cabíveis.
A prisão ocorreu dias após a Polícia Civil deflagrar investigação voltada ao combate à violência doméstica em Araguaína, na qual o homem figurava entre os investigados por crimes praticados contra mulheres. Segundo as forças de segurança, a localização do suspeito foi possível após troca de informações entre os órgãos policiais, o que contribuiu para o cumprimento da ordem judicial.
No entanto, poucas horas após a prisão, o Tribunal de Justiça do Tocantins revogou a medida. Em decisão liminar proferida em habeas corpus, o desembargador relator João Rodrigues Filho determinou a revogação da prisão preventiva e a substituição por medidas cautelares diversas da prisão.
Na decisão, o magistrado considerou a existência de fatos novos apresentados pela defesa, incluindo registros de conversas entre a suposta vítima e o advogado do investigado tratando de possível reparação de danos materiais decorrentes do episódio investigado. Segundo o relator, os elementos indicariam alteração no contexto que havia fundamentado a prisão preventiva.
O desembargador destacou ainda que as mensagens apontariam diálogo cordial entre as partes, o que, em análise preliminar, fragilizaria a premissa de risco atual que justificaria a manutenção da prisão cautelar. O magistrado também ressaltou que a prisão preventiva é medida excepcional e não pode ser utilizada como instrumento para garantir pagamento de obrigações civis.
O advogado Wanderson José Lopes Ferreira, responsável pela defesa do investigado, afirmou que a decisão reconhece a ausência dos requisitos legais para manutenção da prisão preventiva. Segundo ele, os elementos apresentados demonstram que não havia contemporaneidade do risco que justificasse a medida extrema.
“A decisão restabelece a legalidade e reafirma que a prisão preventiva deve ser aplicada apenas em situações realmente necessárias. Demonstramos ao Tribunal que não havia risco atual que justificasse a manutenção da custódia cautelar, sendo suficientes as medidas cautelares determinadas pela Justiça”, afirmou o advogado.
Com a decisão, foi determinada a expedição de alvará de soltura em favor do investigado, caso não houvesse outro motivo para mantê-lo preso. Apesar da revogação da prisão, as medidas protetivas eventualmente impostas pela Justiça permanecem em vigor até nova deliberação do processo.
O mérito do habeas corpus ainda deverá ser analisado posteriormente pelo Tribunal de Justiça do Tocantins.
Reportagem: Allessandro Ferreira / Agência Tocantins