
O Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins (TRE-TO) determinou a suspensão imediata da divulgação de uma pesquisa de intenção de voto registrada pelo Instituto Veritá Ltda., sob o número TO-06700/2026. A decisão liminar foi proferida pelo juiz relator Roniclay Alves de Morais, que acolheu os argumentos apresentados pelo Diretório Estadual do União Brasil, autor da representação.
De acordo com a decisão, foram identificadas múltiplas irregularidades consideradas graves e insanáveis, capazes de comprometer a legalidade e a confiabilidade do levantamento.
A principal inconsistência apontada pelo magistrado está no cronograma apresentado pelo próprio instituto à Justiça Eleitoral. Conforme os dados registrados, a coleta de entrevistas ocorreria entre os dias 29 de março e 4 de abril de 2026. No entanto, a divulgação dos resultados estava prevista para o dia 3 de abril — ou seja, antes mesmo do encerramento do trabalho de campo.
Para o juiz, a falha representa um indício relevante de irregularidade. “Trata-se, pois, de descumprimento lógico, metodológico e legal […] por prever a publicação oficial de resultados finais antes mesmo do encerramento das entrevistas”, destacou na decisão.
Segundo o magistrado, a inconsistência fere diretamente o artigo 33 da Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997), que estabelece critérios de transparência e rigor metodológico na realização e divulgação de pesquisas eleitorais.
Além dessa falha, a ação do União Brasil também apontou outras irregularidades, como a ausência de declaração formal do estatístico responsável pelo levantamento e a falta de detalhamento técnico sobre a distribuição geográfica da amostra, incluindo bairros e setores censitários.
Medidas imediatas
Diante da gravidade das inconsistências, o TRE-TO determinou a suspensão imediata da divulgação da pesquisa por qualquer meio — imprensa, rádio, televisão, internet e redes sociais. Em caso de descumprimento, foi fixada multa diária de R$ 15 mil.
A decisão também determinou que a empresa Facebook Serviços Online do Brasil Ltda. seja notificada para remover, no prazo de 24 horas, uma publicação que divulgava os resultados da pesquisa no perfil do Instagram do pré-candidato Vicentinho Junior.
Segundo o juiz, a permanência do conteúdo poderia causar prejuízo à lisura do processo eleitoral e à igualdade entre os concorrentes. “A manutenção de conteúdo baseado em pesquisa com indícios de irregularidades acarreta severo prejuízo à legitimidade do pleito e à paridade de armas”, destacou.
Avaliação jurídica
O advogado do União Brasil no Tocantins, Leandro Manzano, afirmou que a decisão reforça a importância do cumprimento rigoroso das normas eleitorais. Segundo ele, as inconsistências identificadas levantam dúvidas sobre a própria existência da pesquisa.
“Dentre as várias irregularidades, há fortes indícios de que a pesquisa foi simulada, uma vez que a data de divulgação estava prevista para um momento em que a coleta ainda estaria em andamento. A decisão do TRE-TO protege a integridade do debate democrático e a confiança do eleitor”, declarou.
A decisão é liminar e ainda cabem manifestações das partes envolvidas no processo.
Leia abaixo à integra da decisão
Reportagem: Allessandro Ferreira / Agência Tocantins