
O Ministério Público do Tocantins (MPTO), por meio da Ministério Público do Estado do Tocantins e da 22ª Promotoria de Justiça de Palmas, expediu a Recomendação nº 001/2026 determinando que a Câmara Municipal de Palmas adote medidas imediatas para corrigir falhas identificadas em seu Portal da Transparência, especialmente relacionadas à divulgação de despesas da Cota de Despesas da Atividade Parlamentar (CODAP).
O documento, assinado pelo promotor Rodrigo Grisi Nunes em 7 de maio de 2026, é resultado de um inquérito civil instaurado após representação apresentada pelo Observatório Social do Brasil – Palmas, que apontou graves deficiências na transparência do Legislativo palmense.
Segundo o Ministério Público, o Portal da Transparência da Câmara apresentou índice de apenas 55,78%, considerado intermediário e abaixo do recomendado para órgãos públicos. Entre os principais problemas identificados estão a ausência de publicação detalhada dos documentos comprobatórios referentes à CODAP desde 2021, a falta de divulgação direta dos Relatórios de Gestão Fiscal desde 2008 e insuficiência de informações sobre despesas com pessoal nos últimos cinco anos.
A recomendação destaca que, apenas no primeiro trimestre de 2025, foram destinados R$ 2,215 milhões aos vereadores de Palmas por meio da Cota de Atividade Parlamentar. No entanto, segundo o MP, a população não consegue verificar como os recursos estão sendo utilizados, devido à ausência de documentos como notas fiscais, recibos e relatórios de atividades vinculados a cada despesa.
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Na avaliação do órgão ministerial, a situação compromete princípios constitucionais da administração pública, como publicidade, moralidade e eficiência, além de contrariar dispositivos da Lei de Acesso à Informação e da Lei de Responsabilidade Fiscal.
Na recomendação, o Ministério Público exige que a Câmara de Palmas:
O MP também advertiu que eventual descumprimento poderá ser interpretado como resistência injustificada ao fornecimento de dados públicos, podendo resultar em medidas judiciais e até servir como elemento para caracterização de dolo em eventual ação por improbidade administrativa.
Na recomendação, o promotor reforça que a mera indicação de links externos — como direcionamentos para o portal do Tribunal de Contas do Estado do Tocantins — não substitui a obrigação legal da Câmara de manter seu próprio portal atualizado, completo e acessível.
O caso segue sob acompanhamento da 22ª Promotoria de Justiça da Capital.
Reportagem: Patrícia Alves / Agência Tocantins