
O Ministério Público do Tocantins (MPTO) recomendou à Prefeitura de Miranorte a exoneração de nove servidores após identificar práticas de nepotismo direto e cruzado na administração municipal. A medida consta em documento oficial assinado no último dia 21.
A apuração foi conduzida pela 1ª Promotoria de Justiça de Miranorte, sob responsabilidade da promotora Priscilla Karla Stival Ferreira. De acordo com o órgão, foram constatadas nomeações indevidas de familiares do prefeito, da primeira-dama, do chefe de gabinete e de um vereador em cargos da estrutura pública.
Além das exonerações já recomendadas, o MPTO também solicitou esclarecimentos sobre a relação de parentesco de outros quatro servidores que apresentam indícios de irregularidade. Caso os vínculos familiares sejam confirmados, a Promotoria orienta que também sejam desligados dos cargos.
O documento ainda determina que o município adote medidas preventivas para identificar possíveis novos casos e evitar futuras nomeações que configurem favorecimento pessoal dentro da gestão pública.
Prática vedada pela Constituição
O nepotismo é proibido pela Súmula Vinculante nº 13, editada pelo Supremo Tribunal Federal (STF), que impede a nomeação de cônjuges, companheiros ou parentes até o terceiro grau para cargos públicos, tanto em relação à autoridade nomeante quanto a ocupantes de funções de direção, chefia ou assessoramento.
Segundo o MPTO, a prática viola princípios constitucionais fundamentais da administração pública, como a impessoalidade, moralidade e eficiência. Além disso, pode resultar em responsabilização judicial do gestor por ato de improbidade administrativa.
No caso específico envolvendo a nomeação de parente de vereador, a Promotoria destaca que, além de caracterizar nepotismo cruzado, a situação compromete o princípio da separação dos Poderes, prejudicando a independência necessária para o exercício da função fiscalizadora do Legislativo.
A recomendação do Ministério Público tem caráter orientativo, mas o descumprimento pode resultar na adoção de medidas judiciais cabíveis.
Reportagem: Allessandro Ferreira / Agência Tocantins