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MPTO aponta nepotismo na Prefeitura de Miranorte e recomenda exoneração de servidores

Além das exonerações já recomendadas, o MPTO também solicitou esclarecimentos sobre a relação de parentesco de outros quatro servidores que apresentam indícios de irregularidade.

Allessandro Ferreira
Por: Allessandro Ferreira Fonte: Redação | Agência Tocantins
27/05/2026 às 17h13
MPTO aponta nepotismo na Prefeitura de Miranorte e recomenda exoneração de servidores
Divulgação

O Ministério Público do Tocantins (MPTO) recomendou à Prefeitura de Miranorte a exoneração de nove servidores após identificar práticas de nepotismo direto e cruzado na administração municipal. A medida consta em documento oficial assinado no último dia 21.

A apuração foi conduzida pela 1ª Promotoria de Justiça de Miranorte, sob responsabilidade da promotora Priscilla Karla Stival Ferreira. De acordo com o órgão, foram constatadas nomeações indevidas de familiares do prefeito, da primeira-dama, do chefe de gabinete e de um vereador em cargos da estrutura pública.

Além das exonerações já recomendadas, o MPTO também solicitou esclarecimentos sobre a relação de parentesco de outros quatro servidores que apresentam indícios de irregularidade. Caso os vínculos familiares sejam confirmados, a Promotoria orienta que também sejam desligados dos cargos.

O documento ainda determina que o município adote medidas preventivas para identificar possíveis novos casos e evitar futuras nomeações que configurem favorecimento pessoal dentro da gestão pública.

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Prática vedada pela Constituição

O nepotismo é proibido pela Súmula Vinculante nº 13, editada pelo Supremo Tribunal Federal (STF), que impede a nomeação de cônjuges, companheiros ou parentes até o terceiro grau para cargos públicos, tanto em relação à autoridade nomeante quanto a ocupantes de funções de direção, chefia ou assessoramento.

Segundo o MPTO, a prática viola princípios constitucionais fundamentais da administração pública, como a impessoalidade, moralidade e eficiência. Além disso, pode resultar em responsabilização judicial do gestor por ato de improbidade administrativa.

No caso específico envolvendo a nomeação de parente de vereador, a Promotoria destaca que, além de caracterizar nepotismo cruzado, a situação compromete o princípio da separação dos Poderes, prejudicando a independência necessária para o exercício da função fiscalizadora do Legislativo.

A recomendação do Ministério Público tem caráter orientativo, mas o descumprimento pode resultar na adoção de medidas judiciais cabíveis.

 

 

Reportagem: Allessandro Ferreira / Agência Tocantins

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