
A Assembleia Legislativa do Tocantins aprovou, nesta terça-feira (27), a Medida Provisória (MP) nº 1/2026 que garante a isenção do Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) para veículos terrestres com 20 anos ou mais de fabricação. A medida abrange automóveis de passageiros, caminhonetes e veículos mistos, mas exclui micro-ônibus, ônibus, reboques e semirreboques.
A isenção já estava em vigor desde o dia 5 de janeiro deste ano, quando foi instituída pelo Governo do Estado do Tocantins por meio de medida provisória. No Legislativo, o texto foi apensado a um projeto semelhante de autoria do deputado Jorge Frederico, apresentado em novembro de 2025.
Segundo mensagem encaminhada à Aleto, o governador Wanderlei Barbosa destacou que a iniciativa busca adequar o Código Tributário Estadual à Emenda Constitucional nº 137, em vigor desde dezembro do ano passado, que estabeleceu a possibilidade de isenção para veículos mais antigos.
Durante a tramitação, o deputado Jorge Frederico defendeu a medida como forma de corrigir distorções no sistema tributário. Para ele, a regra anterior penalizava principalmente cidadãos de menor poder aquisitivo. “Para uma parcela significativa da população, o veículo antigo não representa um bem de luxo, mas uma ferramenta essencial de trabalho ou o único meio de transporte familiar”, argumentou.
O governador também reforçou esse entendimento ao justificar a proposta. De acordo com Wanderlei Barbosa, a isenção contribui para reduzir encargos sobre proprietários de veículos antigos, especialmente em regiões onde o transporte público é limitado, tornando o automóvel uma necessidade básica para deslocamento e geração de renda.
Com a aprovação na Assembleia, a medida segue consolidada no ordenamento estadual, beneficiando proprietários de veículos com duas décadas ou mais de fabricação em todo o Tocantins.
Reportagem: Allessandro Ferreira / Agência Tocantins