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Suspeito de matar homem durante discussão em bar de Palmas é condenado a mais de 16 anos de prisão

O crime ocorreu na madrugada de 21 de janeiro de 2018, no Bar Canecão, localizado na Quadra 406 Norte da capital.

Patrícia Alves
Por: Patrícia Alves Fonte: Redação | Agência Tocantins
23/06/2026 às 22h07 Atualizada em 24/06/2026 às 14h22
Suspeito de matar homem durante discussão em bar de Palmas é condenado a mais de 16 anos de prisão
Pablo Florentino de Sá — Foto: Divulgação/Polícia Civil

O Tribunal do Júri da 1ª Vara Criminal de Palmas condenou, nesta terça-feira (23), o servente Pablo Florentino de Sá, de 29 anos, a 16 anos, sete meses e 15 dias de prisão pelo assassinato de Milton Rodrigues Pontes. A pena deverá ser cumprida inicialmente em regime fechado.

O crime ocorreu na madrugada de 21 de janeiro de 2018, no Bar Canecão, localizado na Quadra 406 Norte da capital. De acordo com os autos, uma confusão generalizada teve início no estabelecimento, momento em que o acusado foi retirado do local por seguranças.

Minutos depois, Pablo retornou armado e efetuou disparos em direção aos profissionais de segurança. Durante a ação, Milton Rodrigues Pontes acabou sendo atingido. Ele foi socorrido e levado ao Hospital Geral de Palmas (HGP), mas não resistiu aos ferimentos.

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Durante o julgamento, o réu confessou ter efetuado o disparo, mas alegou que agiu em legítima defesa e sem intenção de matar. A tese, no entanto, foi rejeitada pelo Conselho de Sentença.

Os jurados reconheceram que o crime foi motivado por vingança e inconformismo após a expulsão do bar, configurando motivo torpe. Também foram acatadas as qualificadoras de emprego de meio que resultou em perigo comum — já que os disparos ocorreram em ambiente fechado e com grande circulação de pessoas — e recurso que dificultou a defesa da vítima.

Na sentença, a juíza Gisele Pereira de Assunção Veronezi destacou a gravidade das consequências do crime. Segundo a magistrada, a vítima era jovem, tinha menos de 29 anos e deixou a esposa grávida à época dos fatos.

A magistrada determinou a execução imediata da pena, negou ao condenado o direito de recorrer em liberdade e ordenou a expedição do mandado de prisão. A decisão segue entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), que autoriza o início do cumprimento da pena após condenação pelo Tribunal do Júri.

A defesa ainda pode recorrer da decisão.

 

 

Reportagem: Patrícia Alves / Agência Tocantins

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