
O Instituto Natureza do Tocantins (Naturatins) publicou no Diário Oficial do Estado (DOE) desta terça-feira, 23, a Instrução Normativa nº 11/2026, que estabelece novas regras para a ocupação das praias sazonais formadas nos rios tocantinenses entre os meses de junho e setembro. A normativa já está em vigor e revoga a Portaria nº 154/2019.
A medida tem como objetivo disciplinar o uso dessas áreas durante o período de estiagem, conciliando o crescimento do turismo de temporada com a proteção dos ecossistemas aquáticos e das comunidades ribeirinhas.
Pelas novas regras, as atividades foram divididas em duas categorias: praias temporárias e acampamentos de praia. As praias temporárias, caracterizadas pela instalação de estruturas comerciais como bares, restaurantes e palcos para eventos, continuam sujeitas à autorização ambiental formal emitida pelo Naturatins.
Já os acampamentos de praia — voltados ao uso familiar ou recreativo, com barracas e estruturas leves — passam a ter dispensa de licenciamento prévio, desde que não haja exploração econômica ou cobrança de ingresso e que sejam cumpridas todas as exigências estabelecidas pela normativa.
Entre as regras comuns às duas modalidades, está a proibição do uso de estruturas permanentes, como alvenaria, concreto ou estacas fixas, sendo permitido apenas o uso de materiais removíveis. Também ficam vedadas intervenções no solo sem autorização específica, como dragagens ou escavações.
A normativa ainda determina que os resíduos sanitários devem ser armazenados em sistemas estanques, sendo proibido qualquer tipo de descarte nos rios ou infiltração no solo. O armazenamento inadequado de combustíveis também é vedado, assim como a ocupação de áreas consideradas sensíveis, como locais de reprodução ou desova da fauna silvestre. Em áreas de Unidades de Conservação, devem ser respeitadas as regras específicas de cada território.
No caso dos acampamentos dispensados de licença, o Naturatins estabelece exigências cumulativas, como a proibição de atividades comerciais, uso de som de grande porte, supressão de vegetação e lançamento de efluentes. Todo o lixo produzido deverá ser recolhido e retirado do local, sendo proibidas práticas como queima ou soterramento de resíduos.
A normativa também reforça que o acesso público às margens dos rios deve ser garantido. Além disso, a dispensa de licenciamento não exime os usuários de responsabilidade civil e criminal por eventuais danos ambientais. Em caso de irregularidades, a autorização poderá ser cancelada imediatamente, com aplicação de sanções e até interdição da área.
O órgão ambiental ressalta ainda que a autorização ou dispensa concedida não substitui outras licenças obrigatórias, como as de competência municipal, sanitária ou de órgãos federais, a exemplo da Secretaria do Patrimônio da União (SPU) e da Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA), especialmente em áreas de rios federais.
Reportagem: Redação / Agência Tocantins