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Polícia Civil integra forças de segurança e desmonta esquema que comercializava motos com adulteração em Arraias

As investigações foram iniciadas após denúncia anônima, com apreensão de uma motocicleta em uma fazenda da região, sendo uma pessoa conduzida para prestar esclarecimentos.

Allessandro Ferreira
Por: Allessandro Ferreira Fonte: Walquerley Ribeiro/Governo do Tocantins
28/10/2021 às 17h02
Polícia Civil integra forças de segurança e desmonta esquema que comercializava motos com adulteração em Arraias
Após denúncia anônima, equipes integradas da PCTO e PMTO se deslocaram até uma fazenda de Arraias e apreenderam uma motocicleta – Foto: Divulgação.

A Polícia Civil do Tocantins, com apoio da Polícia Militar (PM-TO), apreendeu uma moto nesta quarta-feira, 27, na zona rural da cidade de Arraias, por suspeita de um esquema com adulteração de elementos de identificação. Uma pessoa foi conduzida para prestar esclarecimentos, sendo liberada posteriormente. O suspeito de comandar o comércio ainda não foi localizado.

Após denúncia anônima, as investigações foram iniciadas e as forças policiais integradas desmontaram o crime fraudulento na região Sul do Estado. “São ações que comprovam a efetiva atuação do trabalho integrado das forças de segurança do Tocantins”, avaliou a diretora de Polícia do Interior da PCTO, delegada Melícia Ganzaroli de Ávila.

O caso, conduzido pela 15ª central de Atendimento da Polícia Civil de Arraias, está sob responsabilidade do delegado Clezio Candido Lima Neves. “Recebemos denúncias de que as motos estavam sendo trazidas para a região e vendidas para pessoas consideradas com pouca instrução, principais alvos do esquema, inclusive já se encontram algumas motocicletas apreendidas no pátio da 15ª DPC, na mesma situação”, informou a autoridade policial.

Crime

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A conduta de adulterar a placa de veículo automotor é crime nos termos do art. 311 do CP (“Adulterar ou remarcar número de chassi ou qualquer sinal identificador de veículo automotor, de seu componente ou equipamento: Pena - reclusão, de três a seis anos, e multa”).

O Artigo 180, do Decreto Lei nº 2.848, de 07 de dezembro de 1940, diz que é crime adquirir, receber, transportar, conduzir ou ocultar, em proveito próprio ou alheio, coisa que sabe ser produto de crime, ou influir para que terceiro, de boa-fé, a adquira, receba ou oculte. Pena - reclusão, de um a quatro anos, e multa.

Estatísticas

Segundo o Núcleo de Coleta e Análise Estatística (Nucae), da Secretaria de Estado da Segurança Pública (SSP-TO), em 2021, já foram registrados 292 Boletins de Ocorrência relacionados com o crime de adulteração de sinal identificador de veículo automotor.

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