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MPTO intervém e Justiça acata pedido para restabelecer liminar que proibia fechamento da Cadeia Pública de Araguaçu

A decisão, que restabelece a liminar dispondo sobre a proibição de fechamento, foi proferida na última segunda-feira, 13.

Allessandro Ferreira
Por: Allessandro Ferreira Fonte: MP-TO
15/12/2021 às 22h23
 MPTO intervém e Justiça acata pedido para restabelecer liminar que proibia fechamento da Cadeia Pública de Araguaçu
Cadeia Pública de Araguaçu – Foto: DPE-TO/Araguaçu-Divulgação

A pedido do Ministério Público, a 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Tocantins, por unanimidade, cassou a decisão de 1º grau que permitia o encerramento das atividades da Cadeia Pública de Araguaçu por parte do Estado do Tocantins. A decisão, que restabelece a liminar dispondo sobre a proibição de fechamento, foi proferida na última segunda-feira, 13.

O recurso foi interposto pelo promotor de Justiça Eduardo Guimarães Vieira Ferro, que alegou a necessidade de garantir aos presos o direito de permanecer na região em que vivem seus familiares e amigos, que em sua maioria não detêm recursos financeiros e, ainda assim, teriam que percorrer quase 200 km para visitar os reclusos. “As instalações atendem às necessidades do serviço público em questão, sem violação dos direitos dos presos, que têm preferência por estarem recolhidos na cadeia pública de Araguaçu”, frisou.

Ferro também expôs que as instalações da Cadeia Pública foram reformadas e adequadas às suas finalidades sociais com recursos da sociedade civil pública e verbas provenientes de transações penais e suspensões condicionais, salientando que a transferência descumpre a Lei de Execuções Penais, que dispõe que cada comarca terá, pelo menos, uma cadeia pública, a qual se destina ao recolhimento de presos provisórios.

Em outro ponto, o recurso destacou as dificuldades que seriam encontradas pela polícia em razão dos deslocamentos constantes das pessoas privadas de liberdade, principalmente em virtude da insuficiência de efetivo policial e de viaturas, que seriam destinados para a movimentação dos presos até as unidades penais de Gurupi e Cariri.

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Sobre a Ação

A Ação Civil Pública (ACP) foi proposta em setembro de 2020, pela Defensoria Pública do Tocantins, tendo o Ministério Público atuado como fiscal da lei e, nesta condição, interpôs  Agravo de Instrumento contra a decisão de 1º grau que permitiu ao Estado do Tocantins o fechamento imediato da unidade prisional.

Segundo justificativa do Estado, por meio da Secretaria Estadual de Cidadania e Justiça, o fechamento seria necessário para reestruturação do sistema penitenciário e prisional, bem como para diminuir despesas com a manutenção dos presídios.

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