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Em Araguaína, Polícia Civil indicia homem por registro falso de ocorrência com a finalidade de aplicar golpe em seguradora

Na ocasião, ele disse que foi roubado por homens que portavam fuzis, e que teve subtraído seu automóvel, bem como a quantia de R$ 78 mil, a qual preferiu não informar a origem.

Allessandro Ferreira
Por: Allessandro Ferreira Fonte: Redação / Agência Tocantins
14/03/2024 às 19h47
Em Araguaína, Polícia Civil indicia homem por registro falso de ocorrência com a finalidade de aplicar golpe em seguradora
Homem queria auferir lucro, com base no crime praticado

A Polícia Civil do Estado do Tocantins, por meio da Delegacia de Repressão a Roubos (DRR - Araguaína), concluiu uma investigação sobre um suposto roubo e indiciou um homem, de 25 anos, pela prática dos crimes comunicação falsa de crime e estelionato, na forma tentada.

O delegado Fellipe Crivelaro, titular da unidade especializada, informou que no final do ano de 2020, um indivíduo identificado apenas pelas iniciais V. P. A. registrou na Polícia Civil, um boletim de ocorrência noticiando um suposto roubo do qual teria sido vítima. Na ocasião, ele disse que foi roubado por homens que portavam fuzis, e que teve subtraído seu automóvel, bem como a quantia de R$ 78 mil, a qual preferiu não informar a origem.

Com o início das investigações, percebeu-se algumas divergências de informações presentes no boletim de ocorrência e no termo de declarações.

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"Esta circunstância é comum quando há inverdades, pois considerando que o fato não existiu, cada vez que for perguntada, a pessoa vai contar uma história diferente", ponderou o delegado Fellipe Crivelaro.

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Outros detalhes que chamaram atenção do delegado foi o fato da suposta vítima dizer que os autores portavam fuzis.

"Em quase sete anos à frente da Delegacia de Repressão a Roubos, nunca nos deparamos com roubo em que há a utilização de uma arma longa como a descrita na versão da suposta vítima", pontuou o delegado.

Como se não bastasse, as investigações da unidade policial especializada apontaram que o contrato com a seguradora tinha sido feito 28 dias antes da falsa comunicação de roubo, e que os próprios parentes citados pelo comunicante e que, supostamente o auxiliaram após o crime, negaram a versão dada por ele.

Diante dos fatos e com base nas informações, a autoridade policial destacou que o comunicante foi indiciado por tentativa de estelionato e por comunicação falsa de crime.

Assim, o inquérito sobre o caso foi concluído e os autos remetidos ao Poder Judiciário e ao Ministério Público para a adoção das medidas legais que se fizerem necessárias.

O delegado Fellipe Crivelaro faz um alerta a toda a população tendo como base esse caso ocorrido em Araguaína.

“É muito importante que a pessoa se atente quanto à própria conduta, a fim de evitar transtornos com a justiça. Comunicar falsamente um crime, ainda mais para obter vantagem ilícita, também é crime, sendo que o autor, se identificado como no caso narrado, responde judicialmente por sua conduta conforme determina a lei", finalizou.

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