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Decisão inédita: MPE garante inelegibilidade de candidata condenada por violação de medida protetiva em Araguaína

A candidata foi condenada por violação de medida protetiva.

25/09/2024 às 17h12
Por: Patrícia Alves Fonte: MP-TO
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Urna eletrônica - Foto: Divulgação
Urna eletrônica - Foto: Divulgação

O Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins (TRE-TO) acolheu, por unanimidade, o recurso do Ministério Público Eleitoral (MPE) e indeferiu o registro de candidatura de Poliana Alves Noleto ao cargo de vereadora em Araguaína. A candidata foi condenada por violação de medida protetiva.

A decisão, inédita no Tocantins, reconhece a gravidade da violação de medidas protetivas,classificando-a como crime contra a administração da justiça e, por conseguinte, como crime que atenta contra a administração pública.

"Esse entendimento estabelece um precedente importante para casos futuros, podendo fortalecer a Lei Maria da Penha e desestimular a violência contra a mulher", avaliou o promotor eleitoral Pedro Jainer Passos Clarindo da Silva, autor do recurso.

Entenda o caso

A candidata teve seu registro de candidatura impugnado pelo MPTO devido a uma condenação em 2019 por violação de medida protetiva de urgência (art. 24-A da Lei 11.340/06), cuja pena foi extinta há menos de oito anos. Apesar da condenação, o juiz da 1ª Zona Eleitoral de Araguaína havia deferido o registro, considerando o crime como de menor potencial ofensivo.

O promotor eleitoral Pedro Jainer recorreu da decisão, argumentando que o Supremo Tribunal Federal (STF) já se posicionou contra a classificação de crimes contra a mulher como de menor potencial ofensivo. Além disso, destacou que a violação de medida protetiva configura crime contra a administração da justiça, enquadrando-se no art. 1º, inciso I, alínea "e", item 1, da Lei Complementar n. 64/90, que trata da inelegibilidade, tese acatada pelo TRE-TO.

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