O Ministério Público do Tocantins (MPTO), por meio da Procuradoria-Geral de Justiça, reiterou nesta sexta-feira, 3, ao Supremo Tribunal Federal (STF), a necessidade de manter a suspensão parcial do concurso público da Educação em Palmas. A medida foi determinada pela Justiça após a identificação de irregularidades nas provas objetivas, que colocaram em risco a imparcialidade e a isonomia do certame.
A atuação do MPTO teve início com a expedição de uma recomendação ao Município de Palmas, alertando para falhas detectadas no processo seletivo e orientando que o concurso não fosse homologado nos cargos afetados. Sem resposta efetiva do município, o órgão moveu uma Ação Civil Pública (ACP), resultando em uma liminar que suspendeu parcialmente o concurso.
Entre os problemas apontados, destacou-se o padrão das respostas das provas, com uma alta concentração de questões corretas na alternativa "todas as afirmativas estão corretas". Segundo o MPTO, esse padrão favorecia candidatos que identificaram a repetição, independentemente do domínio técnico do conteúdo.
Na manifestação enviada ao STF, o MPTO enfatizou que o pedido do município para reverter a suspensão não apresentou comprovação de urgência ou de prejuízos reais à administração pública. A Procuradoria-Geral de Justiça argumentou que a suspensão é essencial para preservar a credibilidade e a legalidade do certame, sem comprometer o funcionamento da rede municipal de ensino.
Com histórico de defesa por processos seletivos transparentes e justos, o MPTO reafirmou seu compromisso com os princípios constitucionais da legalidade, moralidade e eficiência, destacando que a medida busca garantir a confiança da população nos concursos públicos realizados no Tocantins.