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MP aciona na Justiça empresa de serviços médicos e secretário de Saúde de Palmeirante por improbidade administrativa

As apurações indicaram irregularidades, evidenciando que, apesar da exigência contratual de uma carga horária de 40 horas semanais, além de plantões noturnos, os serviços não estavam sendo prestados integralmente.

Patrícia Alves
Por: Patrícia Alves Fonte: Redação | Agência Tocantins
14/02/2025 às 12h01
MP aciona na Justiça empresa de serviços médicos e secretário de Saúde de Palmeirante por improbidade administrativa
Foto: Divulgação

O Ministério Público do Estado do Tocantins (MPTO), por meio da 2ª Promotoria de Justiça de Colinas do Tocantins, propôs, nesta quinta-feira, 13, uma ação civil pública por ato de improbidade administrativa contra a empresa Visão e Imagem e o secretário municipal de Saúde de Palmeirante. A ação tem como base o suposto descumprimento de contrato firmado com o Fundo Municipal de Saúde para a prestação de serviços médicos no município.

A investigação teve início a partir de uma denúncia anônima recebida pela Ouvidoria do Ministério Público, relatando que a empresa contratada não estaria cumprindo a carga horária estipulada no contrato, mas continuava recebendo os repasses financeiros normalmente. Diante disso, a Promotoria instaurou um inquérito civil público, no qual foram realizadas diligências como requisição de documentos, coleta de depoimentos e análise de relatórios administrativos.

As apurações indicaram irregularidades, evidenciando que, apesar da exigência contratual de uma carga horária de 40 horas semanais, além de plantões noturnos, os serviços não estavam sendo prestados integralmente. Também foi constatado que a responsável pela empresa possuía vínculo empregatício simultâneo com outro município, impossibilitando a execução plena dos atendimentos em Palmeirante. Além disso, o secretário de Saúde, mesmo ciente das possíveis irregularidades, teria permitido a continuidade dos pagamentos sem adotar medidas para corrigir a inexecução do contrato.

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Diante dos indícios, o Ministério Público ajuizou a ação requerendo:

A devolução dos valores pagos indevidamente à empresa, em virtude da não prestação total dos serviços;

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A aplicação de multa civil aos envolvidos, conforme previsto na Lei de Improbidade Administrativa (Lei nº 8.429/92);

A suspensão dos direitos políticos dos requeridos e a proibição de contratar com o poder público;

O ressarcimento ao erário e a condenação por danos morais coletivos, considerando os prejuízos à população que deveria ter sido atendida pelos serviços contratados.

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