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Em Porto Nacional, Prefeitura decreta uso de máscara em órgãos públicos, escolas e hospitais

Prefeitura Municipal recomenda o uso nas instituições de ensino, locais públicos e para pessoas no grupo de risco. A medida saiu no Diário Oficial — Edição n.º 933, por meio do decreto n.º 421.

Allessandro Ferreira
Por: Allessandro Ferreira Fonte: Redação / Agência Tocantins
24/02/2025 às 14h18
Em Porto Nacional, Prefeitura decreta uso de máscara em órgãos públicos, escolas e hospitais
Uso de máscaras é aconselhável em locais públicos e em instituições de ensino, sejam públicas ou privadas, durante o período de atividades presenciais – Dornil Sobrinho/Secom Porto Nacional

Em razão do aumento de casos de Covid-19 no Tocantins, a Prefeitura de Porto Nacional recomendou na última sexta-feira, 21, o uso de máscaras à população. A obrigatoriedade do uso é somente em serviços de saúde públicos e privados, tanto pelos profissionais de saúde quanto pacientes e acompanhantes, independentemente da sua condição vacinal. A medida saiu no Diário Oficial — Edição n.º 933, por meio do decreto n.º 421.

O documento frisa que o uso de máscaras é aconselhável em locais públicos e em instituições de ensino, sejam públicas ou privadas, durante o período de atividades presenciais. Esta orientação é válida para estudantes, docentes, colaboradores e visitantes, com a única exceção de períodos de refeição ou situações autorizadas por autoridade apropriada, de acordo com as diretrizes de saúde pública.

Conforme a secretária de Saúde, Cristiane Nunes, o município já seguia essas recomendações. “O decreto veio para orientar, aquilo que a gente já está fazendo no nosso município, que é o uso de máscara obrigatório nos serviços de saúde, privado ou público, e recomendando o uso de máscaras para os lugares, como escolas, lugares onde tem muitas pessoas aglomeradas e, principalmente, aquelas pessoas que estão com sintomas de síndrome respiratória, gestantes, idosos e no grupo de risco. Não podemos também deixar de reforçar que a melhor estratégia é a vacinação, e todas essas orientações e recomendações são para benefício da população”.

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Além disso, o decreto sugere a utilização de máscaras para pessoas com sintomas ou que possam ter contato com transmissores do vírus, indivíduos não vacinados ou com imunização insuficiente, imunossuprimidos, idosos com comorbidades e mulheres grávidas. A violação das medidas pode resultar em penalidades de acordo com a legislação municipal em vigor.

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