O Ministério Público do Tocantins (MPTO) ajuizou, na última sexta-feira (28), uma ação civil pública (ACP), com pedido de tutela antecipada de urgência, solicitando a suspensão imediata das provas do concurso da Polícia Militar do Tocantins (PMTO). O objetivo é que o edital seja retificado para incluir a reserva de 5% das vagas para pessoas com deficiência (PcDs), conforme a legislação vigente, além da remoção de exigências consideradas discriminatórias, como o exame de Anti-HIV.
De acordo com informações apuradas pela reportagem da Agência Tocantins, à ação é movida contra o Governo do Estado, a Polícia Militar do Tocantins e a Fundação Getúlio Vargas (FGV), responsável pela organização do concurso. Ainda segundo apurou a reportagem, o Ministério Público busca garantir o direito de acesso aos candidatos PcDs e eliminar a exigência do exame de Anti-HIV como critério eliminatório.
O promotor de Justiça Paulo Alexandre Rodrigues de Siqueira, autor da ação, já havia emitido uma recomendação ao governo do estado e à PMTO para assegurar os direitos dos candidatos PcDs e soropositivos. No entanto, em resposta, foi mencionada a Lei Estadual nº 2.578/2012, que rege o Estatuto dos Policiais Militares e Bombeiros Militares do Tocantins, mas não prevê a reserva de vagas para pessoas com deficiência.
"A inclusão de pessoas com deficiência nas instituições públicas, como a Polícia Militar, contribui para a diversidade e a acessibilidade no ambiente de trabalho, além de promover a conscientização e combater o preconceito e a discriminação", destacou o promotor.
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Ainda segundo o MPTO, a omissão do Estado do Tocantins ao não reservar vagas para PcDs no concurso da PMTO não apenas impede o acesso dessas pessoas ao serviço público, mas também perpetua a exclusão e reforça estereótipos. O promotor argumenta que a falta de representatividade de PcDs na Polícia Militar compromete a diversidade e a inclusão no ambiente institucional, privando a sociedade das contribuições que esses profissionais podem oferecer.
Na ACP, o MPTO solicita liminarmente que os réus sejam citados e que o edital seja adequado aos princípios constitucionais de acessibilidade e inclusão.
A iniciativa do Ministério Público reforça o compromisso com a igualdade de oportunidades, buscando garantir que o concurso da PMTO esteja alinhado às normas constitucionais e infraconstitucionais que protegem os direitos das pessoas com deficiência.