O Ministério Público do Tocantins (MPTO) interpôs um agravo de instrumento com pedido de efeito suspensivo no Tribunal de Justiça, visando à suspensão das provas do concurso da Polícia Militar do Estado do Tocantins até que o edital seja corrigido para garantir a reserva legal de vagas para pessoas com deficiência (PcDs). O recurso, apresentado pelo promotor de Justiça Paulo Alexandre Rodrigues de Siqueira, titular da 15ª Promotoria de Justiça de Palmas, também requer a retirada da exigência do exame de HIV como critério eliminatório.
Segundo o Ministério Público, os editais publicados para os cursos de formação de oficiais e praças da corporação violam a Constituição Federal, tratados internacionais e o Estatuto da Pessoa com Deficiência, ao não preverem o percentual mínimo de vagas para esse público. Além disso, a exigência do exame anti-HIV, mesmo sem eliminação automática, é considerada uma prática discriminatória e incompatível com a legislação brasileira e tratados de direitos humanos.
Apesar da recomendação do MPTO para que o edital fosse corrigido, nem o Estado nem a Polícia Militar atenderam ao pedido. Diante dessa inércia, foi proposta uma ação civil pública e, após a negativa da liminar pelo Juízo de Primeira Instância, o órgão recorreu ao Tribunal.
O recurso sustenta que a ausência de reserva de vagas representa uma grave violação ao direito à igualdade e à inclusão das pessoas com deficiência, além de reforçar a exclusão social desse grupo. Também argumenta que a exigência do teste de HIV fere a dignidade da pessoa humana e contraria decisões já firmadas por tribunais superiores.
Com base nesses argumentos, o Ministério Público requer, com urgência, a suspensão do concurso até que sejam feitas as devidas correções no edital, garantindo a participação de candidatos com deficiência e o respeito aos direitos fundamentais, conforme a legislação vigente e a jurisprudência nacional, que reconhece o direito à igualdade de oportunidades nos concursos públicos.