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Justiça Eleitoral cassa mandatos de prefeito e vice de Barrolândia por abuso de poder político e econômico

O magistrado destacou que, em 2024, houve um aumento de mais de 30% no número de servidores municipais em relação ao ano anterior, passando de 158 para 227 funcionários.

Allessandro Ferreira
Por: Allessandro Ferreira Fonte: Redação | Agência Tocantins
06/07/2025 às 18h28
Justiça Eleitoral cassa mandatos de prefeito e vice de Barrolândia por abuso de poder político e econômico
João Machado Alves (UB) e Neusimar dos Reis (Republicanos) — Foto: TSE/Divulgação

A Justiça Eleitoral da 28ª Zona Eleitoral de Miranorte cassou, nesta sexta-feira (4), os mandatos do prefeito de Barrolândia, João Machado Alves (União Brasil), e do vice-prefeito Neusimar dos Reis (Republicanos), por suposto abuso de poder político e econômico nas eleições de 2024. A decisão também atinge o ex-prefeito do município, Adriano José Ribeiro, que governou entre 2016 e 2019 e de 2020 a 2024. A sentença ainda cabe recurso.

De acordo com o juiz eleitoral Ricardo Gagliardi, responsável pela decisão, os três investigados teriam utilizado a estrutura pública do município para obter vantagens eleitorais. Entre as práticas apontadas estão contratações temporárias sem justificativa, favorecimento em concurso público, distribuição de dinheiro e benefícios médicos, além de oferta de imóveis, ajuda para transporte no dia da eleição, transferência irregular de domicílio eleitoral e pagamento para colocação de adesivos em veículos.

O magistrado destacou que, em 2024, houve um aumento de mais de 30% no número de servidores municipais em relação ao ano anterior, passando de 158 para 227 funcionários. Segundo a decisão, esse crescimento não teve justificativa plausível e serviu como instrumento para obtenção de apoio político em uma cidade com poucos postos de trabalho formais. “Isso torna as pessoas reféns da classe política local, que faz uso da oferta de emprego na administração pública municipal como moeda de troca no momento de buscar votos, perpetuando-se no poder”, afirmou o juiz.

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Além da cassação dos diplomas de prefeito e vice, a decisão determina:

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  • Inelegibilidade dos três investigados por oito anos a partir das eleições de 2024;

  • Aplicação de multa de 30 mil UFIRs para cada um;

  • Realização de eleições suplementares em Barrolândia.

Durante o processo, dois vereadores também foram investigados, mas a Justiça decidiu manter os mandatos por ausência de provas robustas que comprovassem a participação deles nas práticas ilegais.

União Brasil contesta decisão

Em nota, a direção estadual do União Brasil afirmou que recebeu com respeito a decisão judicial, mas discorda dos fundamentos jurídicos adotados. A legenda reiterou sua convicção de que o processo eleitoral em Barrolândia ocorreu dentro da legalidade e assegurou a legitimidade do pleito.

“A Direção Estadual do União Brasil declara ter tomado ciência da respeitável decisão proferida pelo Juízo da 28ª Zona Eleitoral. Em que pese o apreço e respeito à judiciosa atuação do magistrado prolator, a legenda manifesta sua discordância em relação aos fundamentos jurídicos adotados. O União Brasil reitera sua convicção de que o processo eleitoral no município de Barrolândia transcorreu em estrita conformidade com a legislação vigente, assegurando a legitimidade do pleito.”

Com a decisão, o município de Barrolândia deverá passar por novas eleições para escolha de prefeito e vice.

 

 

Reportagem: Allessandro Ferreira / Agência Tocantins

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