
Duas mulheres aposentadas pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), residentes em Porto Nacional, a 62 km de Palmas, conquistaram na Justiça o direito de reaver valores que vinham sendo descontados indevidamente de seus benefícios previdenciários. As decisões, proferidas pelo Juizado Especial Cível da cidade, atendem a ações movidas pela Defensoria Pública do Estado do Tocantins (DPE-TO) e determinam não apenas a devolução das quantias, mas também o pagamento de indenização por danos morais.
No primeiro caso, uma aposentada constatou descontos automáticos feitos pelo Banco Bradesco em sua conta, referentes a um “Seguro Vida Multipremiado Bradesco”, que, segundo ela, jamais havia contratado. Durante o processo, a instituição não apresentou provas de solicitação ou anuência da consumidora.
A Justiça reconheceu a falha da instituição financeira e destacou que “a responsabilidade é inteiramente do réu, por se situar no risco da atividade econômica que exerce, e pela qual deveria adotar meios mais seguros e rígidos de segurança”. Assim, o banco foi condenado a devolver R$ 2.603,66, além de pagar R$ 3 mil de indenização por danos morais.
Já no segundo processo, o Banco PAN S.A. foi responsabilizado pela liberação de um empréstimo consignado sem autorização da beneficiária. As parcelas estavam sendo descontadas diretamente de sua aposentadoria. Nesse caso, a Justiça determinou a devolução de R$ 6,3 mil e fixou indenização de R$ 3 mil por danos morais.
A 4ª Defensoria Pública dos Juizados de Porto Nacional, responsável pelas ações, ressaltou que os casos servem de alerta para que aposentados e pensionistas fiquem atentos a movimentações suspeitas em suas contas e busquem auxílio jurídico sempre que houver indícios de fraude ou descontos indevidos.
Atuaram nos processos o defensor público Marcello Tomáz de Souza e a analista jurídica Letícia Padilha Ribeiro.
📌 Reportagem: Allessandro Ferreira / Agência Tocantins
📎 Com informações da Ascom da DPE-TO