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Morador é indenizado após ter nome negativado por dívida de IPTU de homônimo em Araguaína

Surpreso com a cobrança, o homem acionou a Justiça e comprovou que não era o proprietário do imóvel e que a dívida pertencia a outra pessoa com o mesmo nome.

Allessandro Ferreira
Por: Allessandro Ferreira Fonte: Redação / Agência Tocantins
19/11/2025 às 19h11
Morador é indenizado após ter nome negativado por dívida de IPTU de homônimo em Araguaína
Sede do Fórum da Comarca de Ananás - TO / Foto: Divulgação

O Município de Araguaína foi condenado a pagar uma indenização de R$ 10 mil a um morador de Ananás que teve seu nome negativado indevidamente por uma dívida de IPTU pertencente a outra pessoa com o mesmo nome. A decisão foi proferida nesta quarta-feira (19/11) pelo juiz Nassib Cleto Mamud, que atua pelo Núcleo de Apoio às Comarcas (NACOM) do Tribunal de Justiça do Tocantins (TJTO).

Negativação por dívida que não era sua

De acordo com o processo, o morador — descrito como pessoa simples — descobriu em maio de 2024 que seu nome havia sido enviado a protesto por uma dívida de R$ 26.961,95 referente a um imóvel localizado na Rua 12 de Outubro, em Araguaína. O protesto, mecanismo de cobrança extrajudicial, restringe o acesso ao crédito e pode causar diversos prejuízos ao cidadão.

Surpreso com a cobrança, o homem acionou a Justiça e comprovou que não era o proprietário do imóvel e que a dívida pertencia a outra pessoa com o mesmo nome. Ele relatou ainda que essa não foi a primeira vez que sofreu consequências desse tipo de equívoco, sendo obrigado a recorrer ao Judiciário reiteradas vezes para limpar seu nome.

Município reconhece falha

Na defesa apresentada, o Município de Araguaína admitiu o erro e informou ter tomado providências para extinguir as execuções fiscais direcionadas ao morador, numa tentativa de minimizar os danos causados pelo equívoco de identificação.

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Erro reiterado e violação de direitos

Ao analisar o caso, o juiz reconheceu que o morador, de 56 anos, foi vítima de homonímia — quando duas pessoas têm o mesmo nome — e teve seu nome protestado indevidamente. O magistrado destacou que o Município violou direitos assegurados pela Constituição Federal ao atribuir a dívida a quem não era o real devedor.

Na sentença, Nassib Cleto Mamud aplicou a “Teoria do Desvio Produtivo do Consumidor”, que considera como dano moral o tempo útil desperdiçado pelo cidadão para resolver problemas causados pela falha na prestação de serviços. Segundo o juiz, a repetição dos erros gerou “seguidos e indevidos aborrecimentos” ao autor da ação.

Indenização e correção monetária

Além de declarar a inexistência da dívida, o juiz fixou a indenização de R$ 10 mil, a ser corrigida monetariamente, como forma de reparar o “desmazelo” do Município e os transtornos causados pela negativação. O magistrado ressaltou que o valor é proporcional ao sofrimento experimentado pelo morador.

O Município também foi condenado ao pagamento dos honorários advocatícios, estabelecidos em 10% sobre o valor da condenação.

 

 

(Reportagem: Allessandro Ferreira / Agência Tocantins / Com Informações do TJTO)

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