
O ex-prefeito de Rio dos Bois, Moacir de Oliveira Lopes, foi condenado por improbidade administrativa por utilizar as redes sociais institucionais do Município para promover sua imagem pessoal. A decisão, proferida em 13 de novembro pelo juiz da 1ª Vara Cível de Miranorte, acolheu integralmente os argumentos apresentados pelo Ministério Público do Tocantins (MPTO).
De acordo com a Ação Civil de Improbidade Administrativa movida pela 1ª Promotoria de Justiça de Miranorte, a publicidade produzida por agências contratadas pela Prefeitura e veiculada nos perfis oficiais no Instagram e Facebook exibiam a imagem, o nome e até a logomarca pessoal de Moacir de Oliveira Lopes. A prática teria se repetido em divulgações de atos, programas, eventos, obras e serviços municipais.
Para o MPTO, o uso dos canais institucionais para exaltar a figura do gestor fere o princípio constitucional da impessoalidade, configurando autopromoção e favorecimento pessoal. A tese foi acolhida pela Justiça, que entendeu que o ex-prefeito utilizou recursos públicos para finalidades particulares.
Penalidades
Na sentença, Moacir de Oliveira Lopes foi condenado a diversas sanções:
suspensão dos direitos políticos por oito anos;
perda de eventual função pública que esteja exercendo no trânsito em julgado;
ressarcimento integral do dano ao erário, correspondente aos valores dos contratos de publicidade vigentes durante sua gestão;
pagamento de multa equivalente a cinco vezes a última remuneração recebida como prefeito;
proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios fiscais e creditícios pelo prazo de oito anos.
Cabe recurso da decisão. O processo foi movido pela promotora de Justiça Priscilla Karla Stival Ferreira, titular da 1ª Promotoria de Justiça de Miranorte.
Reportagem: Allessandro Ferreira / Agência Tocantins