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Ex-prefeito de Rio dos Bois é condenado por improbidade por usar redes sociais oficiais para autopromoção

Para o MPTO, o uso dos canais institucionais para exaltar a figura do gestor fere o princípio constitucional da impessoalidade, configurando autopromoção e favorecimento pessoal.

Allessandro Ferreira
Por: Allessandro Ferreira Fonte: Redação / Agência Tocantins
05/12/2025 às 15h47
Ex-prefeito de Rio dos Bois é condenado por improbidade por usar redes sociais oficiais para autopromoção
Ex-prefeito de Rio dos Bois, Moacir de Oliveira Lopes – Foto: Divulgação

O ex-prefeito de Rio dos Bois, Moacir de Oliveira Lopes, foi condenado por improbidade administrativa por utilizar as redes sociais institucionais do Município para promover sua imagem pessoal. A decisão, proferida em 13 de novembro pelo juiz da 1ª Vara Cível de Miranorte, acolheu integralmente os argumentos apresentados pelo Ministério Público do Tocantins (MPTO).

De acordo com a Ação Civil de Improbidade Administrativa movida pela 1ª Promotoria de Justiça de Miranorte, a publicidade produzida por agências contratadas pela Prefeitura e veiculada nos perfis oficiais no Instagram e Facebook exibiam a imagem, o nome e até a logomarca pessoal de Moacir de Oliveira Lopes. A prática teria se repetido em divulgações de atos, programas, eventos, obras e serviços municipais.

Para o MPTO, o uso dos canais institucionais para exaltar a figura do gestor fere o princípio constitucional da impessoalidade, configurando autopromoção e favorecimento pessoal. A tese foi acolhida pela Justiça, que entendeu que o ex-prefeito utilizou recursos públicos para finalidades particulares.

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Na sentença, Moacir de Oliveira Lopes foi condenado a diversas sanções:

  • suspensão dos direitos políticos por oito anos;

  • perda de eventual função pública que esteja exercendo no trânsito em julgado;

  • ressarcimento integral do dano ao erário, correspondente aos valores dos contratos de publicidade vigentes durante sua gestão;

  • pagamento de multa equivalente a cinco vezes a última remuneração recebida como prefeito;

  • proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios fiscais e creditícios pelo prazo de oito anos.

Cabe recurso da decisão. O processo foi movido pela promotora de Justiça Priscilla Karla Stival Ferreira, titular da 1ª Promotoria de Justiça de Miranorte.

 

 

Reportagem: Allessandro Ferreira / Agência Tocantins 

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