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STF abre sessão virtual para julgar liminar que revogou afastamento do governador do Tocantins; documentos expõem fundamentos e controvérsias do caso

O afastamento de Wanderlei Barbosa foi imposto no contexto da Operação Fames-19, que apura um suposto esquema de fraudes em contratos de fornecimento de cestas básicas celebrados entre 2020 e 2021, durante a pandemia, ainda na gestão do ex-governador Mauro Carlesse.

Allessandro Ferreira
Por: Allessandro Ferreira Fonte: Redação / Agência Tocantins
10/12/2025 às 00h08
STF abre sessão virtual para julgar liminar que revogou afastamento do governador do Tocantins; documentos expõem fundamentos e controvérsias do caso
Governador Wanderlei Barbosa – Foto: Antônio Gonçalves/Governo do Tocantins

A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) abriu nesta quarta-feira (10), às 23h59, a sessão virtual que decidirá se mantém ou derruba a liminar que devolveu o cargo ao governador do Tocantins, Wanderlei Barbosa. Os ministros têm até as 23h59 desta qauinta-feira (11) para votar, e o resultado pode redefinir o cenário político do estado às vésperas de 2026.

A análise ocorre no âmbito do Habeas Corpus 261.215/DF, no qual o ministro Nunes Marques suspendeu o afastamento determinado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) em 9 de outubro, autorizando o retorno imediato de Barbosa ao Palácio Araguaia. Cabe agora ao colegiado da Segunda Turma referendar ou não a decisão.

O caso: contratos de cestas básicas e suspeita de lavagem de dinheiro

O afastamento de Wanderlei Barbosa foi imposto no contexto da Operação Fames-19, que apura um suposto esquema de fraudes em contratos de fornecimento de cestas básicas celebrados entre 2020 e 2021, durante a pandemia, ainda na gestão do ex-governador Mauro Carlesse.

Segundo documentos anexados ao processo:

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  • A Polícia Federal identificou diálogos com intermediários, como Paulo César Lustosa, apontado como negociador de propina.

  • Depósitos de R$ 5 mil teriam sido feitos por empresários nas contas do governador e de seus filhos.

  • Em conversas atribuídas à empresária Adriana Rodrigues Santos, controladora da Sabores Regionais, ela teria afirmado ter emprestado R$ 550 mil ao governador — quantia que, segundo suspeitas, teria sido quitada com recursos públicos.

  • Há indícios de que valores desviados teriam financiado obras da Pousada Pedra Canga, em Taquaruçu, empreendimento atribuído informalmente à família Barbosa.

Apesar disso, a Procuradoria-Geral da República (PGR) afirmou em duas manifestações que os elementos apresentados não sustentavam a necessidade do afastamento cautelar, recomendando aprofundamento das investigações antes de uma medida extrema.

A defesa: falta de contemporaneidade e instabilidade institucional

A defesa de Wanderlei Barbosa contestou o afastamento alegando que:

  • A decisão do STJ contrariou duas manifestações da PGR pela desnecessidade da medida.

  • As supostas irregularidades ocorreram entre 2020 e 2021, na gestão Carlesse, e Barbosa apenas teria dado continuidade administrativa aos contratos.

  • Não há diálogos envolvendo o governador negociando propina diretamente.

  • A medida provoca grave instabilidade institucional em ano pré-eleitoral.

Os fundamentos da liminar de Nunes Marques

O voto do ministro Nunes Marques anexado ao processo revela quatro pilares principais da decisão:

1. Falta de contemporaneidade

Os indícios mais relevantes remontam a 2020 e 2021, enquanto o afastamento ocorreu apenas em 2025.

“Os indícios levantados [...] não se mostram contemporâneos à medida cautelar de afastamento [...] determinada em 09/10/2025.”

2. Ausência de risco atual à investigação ou à ordem pública

Para o ministro, não há demonstração de que o governador poderia destruir provas, reiterar supostos delitos ou interferir nas apurações.

3. Desproporcionalidade e impacto institucional

O voto ressalta que afastar um governador eleito exige fundamentação sólida, sob risco de intervenção excessiva na estabilidade política do estado.

“A manutenção da medida constitui, no presente caso, intervenção excessiva na esfera política [...] sem demonstração de risco efetivo e atual.”

4. Prazo prolongado do afastamento

A medida já alcançava 90 dias, limite considerado extremo em precedentes do STF, como no Inquérito 4879.

Com isso, Nunes Marques votou pela manutenção do governador no cargo — decisão agora submetida ao colegiado.

O que está em jogo na Segunda Turma

Os ministros irão decidir:

  • Se há fundamentos jurídicos para manter o afastamento imposto pelo STJ.

  • Se a liminar que devolveu o cargo a Barbosa deve ser confirmada ou derrubada.

  • Como interpretar critérios de contemporaneidade, proporcionalidade e risco à investigação, pontos centrais do voto do relator.

O julgamento ocorre em momento político sensível, com impacto direto sobre a administração estadual e o período pré-eleitoral de 2026.

Cenários possíveis

Se a liminar for confirmada:

  • Wanderlei Barbosa permanece no governo até julgamento definitivo do habeas corpus.

  • O STJ poderá adotar novas medidas caso surjam novos elementos.

Se a liminar for derrubada:

  • O afastamento volta a valer imediatamente.

  • O vice-governador reassume o comando do Executivo tocantinense.

Conclusão

A abertura da sessão virtual no STF representa uma nova fase em um dos processos mais relevantes da política tocantinense recente. Os documentos do habeas corpus revelam um cenário complexo: indícios sob investigação coexistem com dúvidas sobre a proporcionalidade e necessidade das medidas cautelares.

O desfecho, previsto para os próximos dias, definirá não apenas o destino político de Wanderlei Barbosa, mas também o posicionamento do STF em relação ao afastamento de governadores em fases preliminares de investigações — tema que deve repercutir nacionalmente.

 

 

Reportagem: Allessandro Ferreira / Agência Tocantins

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