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Justiça determina recuperação de áreas degradadas nos Rios Azuis e Sobrado, em Aurora do Tocantins

Caso as determinações não sejam cumpridas, foi estabelecida multa diária de R$ 5 mil, limitada a R$ 70 mil, valor destinado ao Fundo de Defesa dos Direitos Difusos (FDD).

Allessandro Ferreira
Por: Allessandro Ferreira Fonte: Redação / Agência Tocantins
11/12/2025 às 17h46
Justiça determina recuperação de áreas degradadas nos Rios Azuis e Sobrado, em Aurora do Tocantins
Sentença determina recuperação integral das áreas degradadas às margens dos Rios Azuis e Sobrado – Foto: Divulgação / MPTO

A Justiça determinou que o Município de Aurora do Tocantins e o Instituto Natureza do Tocantins (Naturatins) adotem uma série de medidas emergenciais e permanentes para restaurar áreas degradadas nas margens dos Rios Azuis e Sobrado. A decisão atende integralmente a uma Ação Civil Pública movida pelo Ministério Público do Tocantins (MPTO), que apontou ocupações irregulares, construções em Área de Preservação Permanente (APP), desmatamento e risco de contaminação dos cursos d'água.

De acordo com a ação, assinada pelo promotor de Justiça Rodrigo Souza, os danos ambientais vêm se agravando ao longo dos anos devido à falta de fiscalização adequada tanto pelo Município quanto pelo Naturatins. Para o MP, a ausência de controle e de medidas preventivas permitiu a expansão das irregularidades às margens dos rios.

Na sentença, o Judiciário reconheceu que a omissão do poder público contribuiu para o avanço da degradação ambiental. O texto ressalta que a proteção ambiental é um dever constitucional e atribui ao Município e ao Naturatins responsabilidade objetiva e solidária pela recuperação das áreas afetadas e pela adoção de mecanismos capazes de evitar novos danos.

Caso as determinações não sejam cumpridas, foi estabelecida multa diária de R$ 5 mil, limitada a R$ 70 mil, valor destinado ao Fundo de Defesa dos Direitos Difusos (FDD).

Medidas impostas ao Naturatins

O órgão ambiental estadual deverá:

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  • Embargar atividades e construções irregulares em APP;

  • Exigir licenciamento ambiental, outorga ou declaração de uso insignificante da água;

  • Exigir e acompanhar a implementação do Plano de Recuperação de Área Degradada (PRAD);

  • Apresentar um plano detalhado para remoção de construções irregulares nas margens dos rios.

Obrigações do Município de Aurora do Tocantins

A administração municipal terá de:

  • Suspender alvarás de funcionamento concedidos irregularmente;

  • Realizar fiscalização permanente e apresentar relatórios mensais;

  • Impedir novas construções sem autorização;

  • Controlar atividades comerciais e coibir o trânsito de veículos sobre a nascente do Rio Azuis;

  • Garantir a destinação adequada dos resíduos sólidos.

A decisão marca um novo marco de controle ambiental na região, que abriga importantes atrativos naturais e depende da integridade dos rios para turismo, abastecimento e preservação da biodiversidade.

 

 

Reportagem: Patrícia Alves / Agência Tocantins  

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