Na primeira quinta-feira (04) de junho, o Ministério Público do Tocantins ingressou na Justiça com uma ação civil pública solicitando que o poder executivo de Ananás criasse uma aba específica no Portal da Transparência e a alimentasse diariamente com os valores orçamentários e execução de despesas durante a pandemia do novo coronavírus, cumprindo a exigência imposta pela lei federal nº 13.979, que prevê a disponibilização de todas as contratações ou aquisições em função do Estado de calamidade pública decretado.
A promotoria de Justiça de ananás apurou que após recomendação do MPTO, o Executivo Municipal de Ananás criou a aba e um sítio eletrônico no portal da transparência para divulgar as ações emergenciais relacionadas ao novo coronavírus, mas que não há neles informações detalhadas sobre os contratos de gestão firmados para o enfrentamento da pandemia, e que também não existe a possibilidade de acompanhar a execução financeiro-orçamentária dos contratos.
Em razão disto, o Poder Judiciário determinou nesta quarta-feira (17) que seja concedida a tutela antecipada de urgência para impor ao Município de Ananás, no prazo de 72 horas, a obrigação de alimentar diariamente a aba específica no portal da transparência, apresentando os valores orçamentários e a execução de despesas, como contratos administrativos de prestação e fornecimento de bens e serviços, nota de empenho, liquidação e pagamento, descrição do bem e/ou serviço, o quantitativo, o valor unitário e total da aquisição, a data da compra e o nome do fornecedor, e demais gastos públicos relacionados ao enfrentamento da pandemia decorrente da Covid-19.
A Juíza de Direito responsável pelo caso, Wanessa Lorena Martins, afirmou que a ausência de informações e transparência dos atos públicos pode trazer grandes prejuízos às finanças públicas, caso haja má administração dos recursos pelos gestores municipais, portanto, vê como necessária a fiscalização e acompanhamento destas ações.
O Prefeito do Município de Ananás-TO tem o prazo máximo de 72 horas para adotar as providências necessárias para cumprimento da decisão, sob pena de multa diária no valor de R$ 1.000,00 até o limite de 60.000,00.
Confira a íntegra da decisão abaixo