
Cento e setenta e sete detentos que cumprem pena no regime semiaberto foram beneficiados com a saída temporária de Natal em Palmas. A liberação começou na segunda-feira (22) e o retorno ao sistema prisional está previsto para o dia 28 de dezembro, até as 18h.
O benefício foi concedido pela Vara de Execuções Penais da capital. Segundo informações do Tribunal de Justiça do Tocantins, a saída temporária é destinada apenas a presos que atendem aos critérios previstos em lei, como bom comportamento e cumprimento de parte da pena.
Durante o período fora da unidade prisional, os detentos devem cumprir uma série de restrições. Todos serão monitorados por tornozeleira eletrônica e precisam informar à Central de Monitoramento o endereço onde permanecerão. Além disso, estão obrigados a ficar em casa no período noturno e não podem frequentar bares, casas noturnas ou locais semelhantes.
Ainda conforme o TJTO, a saída temporária pode ser concedida por até sete dias e no máximo quatro vezes ao ano. A medida tem como objetivo permitir que o preso mantenha vínculos familiares e sociais, contribuindo para o processo de ressocialização.
A saída de Natal foi solicitada por quase 300 detentos, mas pouco mais da metade teve o pedido autorizado. A Justiça destacou que apenas os presos que preencheram todos os requisitos legais tiveram o benefício concedido.
Reportagem: Patrícia Alves / Agência Tocantins