
A Justiça atendeu pedido do Ministério Público do Tocantins (MPTO) e determinou, por meio de decisão liminar, que o município de Santa Tereza do Tocantins realize concurso público para o provimento de cargos efetivos. Conforme a decisão, o edital do certame deverá ser publicado no prazo máximo de 90 dias úteis, e todo o cronograma do concurso deverá ser concluído em até 180 dias úteis, contados a partir da divulgação do edital.
A liminar também proíbe o município de realizar novas contratações de pessoal para cargos temporários, com exceção daquelas que tenham prazo determinado e atendam a situações temporárias de excepcional interesse público, desde que devidamente fundamentadas em lei municipal. Também ficam permitidas as contratações de agentes comunitários de saúde e agentes de combate às endemias, desde que ocorram por meio de processo seletivo público.
Exonerações após o concurso
De acordo com a decisão judicial, no prazo de até dez dias após a homologação do concurso público, a administração municipal deverá exonerar os ocupantes de cargos temporários e de cargos em comissão que estejam contemplados no certame, ressalvadas as exceções previstas na legislação e na Constituição Federal.
A ação judicial foi proposta pelo promotor de Justiça João Edson de Souza, titular da Promotoria de Justiça de Novo Acordo. Segundo o MPTO, o último concurso público para o quadro geral da Prefeitura de Santa Tereza do Tocantins foi realizado há 22 anos, em 2003.
A ausência de novos concursos levou o município a manter em seu quadro funcional um número maior de servidores contratados temporariamente e comissionados do que de servidores efetivos, em desacordo com o que determina a Constituição Federal.
Levantamento recente do Ministério Público aponta que, dos 118 servidores atualmente vinculados à prefeitura, apenas 11 ocupam cargos efetivos.
Ao analisar os argumentos apresentados pelo MPTO, o juiz da 1ª Escrivania Cível de Novo Acordo destacou a gravidade da situação. “O cenário trazido é grave, contínuo e sem demonstração de qualquer solução voluntária a curto prazo, o que demonstra inércia e má gestão de pessoal, em deliberada intenção de não promover concurso público e assim continuar contratando pessoal apenas no interesse dos atuais gestores”, afirmou o magistrado na decisão.
A liminar foi concedida no dia 22 de janeiro.
Reportagem: Patrícia Alves / Agência Tocantins