
A Justiça Federal determinou a suspensão imediata de um contrato firmado entre a Prefeitura de Ananás e a empresa K.W. da Silva Sousa Eireli para a execução de serviços de recuperação de estradas vicinais no município. A decisão liminar atende a pedido do Ministério Público Federal (MPF), que aponta fortes indícios de fraude no processo licitatório.
A medida foi concedida no âmbito de uma ação civil de improbidade administrativa ajuizada pelo MPF e interrompe tanto a execução do contrato quanto eventuais pagamentos relacionados à obra, orçada em cerca de R$ 920 mil.
Na decisão, a Justiça Federal destacou a probabilidade de direcionamento da licitação e o risco de dano ao erário caso os recursos federais fossem liberados para uma empresa sem idoneidade comprovada. O magistrado também apontou falhas na condução da nova licitação, indicando vícios na justificativa utilizada pela comissão responsável para desclassificar concorrentes da empresa vencedora.
Investigação aponta possível direcionamento
De acordo com o MPF, o prefeito de Ananás, Robson Pereira da Silva, teria coagido empresas participantes da Concorrência Pública nº 02/2025 a desistirem da disputa para favorecer a empresa K.W. da Silva Sousa Eireli, pertencente a Keneds Willian da Silva Sousa, apontado como aliado político do gestor municipal.
Segundo a ação, depoimentos de licitantes e registros em boletim de ocorrência indicam que os empresários foram chamados ao gabinete do prefeito, onde teriam sido informados de que já havia uma “empresa parceira” escolhida para executar os serviços. Ainda conforme os relatos, os participantes teriam sido advertidos de que, caso insistissem em participar e fossem vencedores da licitação, não receberiam pagamento pelos serviços prestados.
Diante das denúncias, o prefeito decidiu cancelar o certame inicial. No entanto, poucos dias depois, o município abriu uma nova concorrência pública — nº 06/2025 — com objeto idêntico ao anterior, da qual a mesma empresa saiu vencedora.
Recursos federais e possível improbidade
Os recursos destinados às obras seriam provenientes do Convênio Federal nº 973395/2024. Segundo o MPF, os valores não chegaram a ser repassados à empresa, uma vez que os serviços contratados não foram executados.
Ainda assim, o órgão federal sustenta que a suposta frustração do caráter competitivo da licitação, com a finalidade de favorecer determinado participante, configura ato de improbidade administrativa, previsto no artigo 11, inciso V, da Lei de Improbidade Administrativa.
Multa por descumprimento
A decisão judicial também estabelece multa diária e pessoal de R$ 10 mil em caso de descumprimento da liminar. A penalidade poderá ser aplicada a cada um dos requeridos, incluindo o ente público municipal, limitada ao valor total do contrato suspenso.
A ação tramita na Justiça Federal sob o processo nº 1002273-54.2026.4.01.4301.
Reportagem: Patrícia Alves / Agência Tocantins