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Falhas na prestação de serviços podem encerrar concessão da Enel em SP

Aneel abre processo administrativo para avaliar suspensão

Allessandro Ferreira
Por: Allessandro Ferreira Fonte: Agência Brasil
07/04/2026 às 16h40
Falhas na prestação de serviços podem encerrar concessão da Enel em SP
© Rovena Rosa/Agência Brasil

A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) iniciou nesta terça-feira (7) o processo administrativo para avaliar a continuidade da concessão de distribuição de energia elétrica na região metropolitana de São Paulo.

A concessionária atende a capital e mais 23 municípios, com cerca de 8,5 milhões de clientes.

Segundo a agência, a medida, excepcional, foi motivada pela continuidade de falhas de transmissão e pela dificuldade da empresa de prestar atendimento célere e eficiente.

"Após análise do processo de fiscalização, a Agência concluiu que as falhas na prestação de serviços continuaram, com elevado tempo de atendimento emergencial, aumento de interrupções superiores a 24 horas e falhas no planejamento e execução de planos de contingência”, diz a Aneel.

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“A Enel SP não conseguiu alcançar os padrões de desempenho satisfatórios e permaneceu abaixo da média de outras distribuidoras em eventos climáticos extremos semelhantes", acrescenta a agência por meio de nota.

A Aneel esclareceu ter avaliado períodos com eventos climáticos severos de 2023 a 2025.

Para a Aneel a concessionária de energia apresentou um plano de recuperação com ações consideradas insuficientes para a área técnica, que também rejeitou manifestações e pareceres jurídicos.

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Enel

Segundo a assessoria da Enel, a companhia "seguirá trabalhando para demonstrar firmemente, em todas as instâncias, que tem cumprido integralmente com todos os indicadores previstos em contrato e no plano de recuperação apresentado em 2024 ao regulador”.

“A distribuidora tem plena confiança nos fundamentos legais e técnicos que norteiam suas operações no Brasil", afirma a Enel.

A concessionária alegou ainda que há necessidade de se garantir um tratamento não discriminatório, de valorizar a previsibilidade dos mecanismos punitivos e a segurança dos contratos, dando a entender que considera o processo injusto.

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