
A atuação do Ministério Público do Tocantins (MPTO) resultou em uma decisão judicial que impede a participação, por videoconferência, de dois réus foragidos em uma ação penal que tramita na comarca de Miracema do Tocantins. O entendimento reforça que acusados não podem se beneficiar da própria condição de fuga para influenciar o andamento do processo.
O pedido foi apresentado pelo promotor de Justiça Rodrigo de Souza após uma decisão inicial ter autorizado que os acusados fossem interrogados de forma remota, mesmo com mandados de prisão em aberto há quase um ano. Para o representante do MPTO, permitir o interrogatório nessas condições comprometeria a regularidade processual e a autoridade das decisões judiciais.
Segundo o promotor, a participação virtual dos réus, enquanto permanecem foragidos, violaria princípios fundamentais do ordenamento jurídico, como a lealdade processual e a boa-fé. Ele argumentou que os acusados, ao não se apresentarem à Justiça, estariam se furtando ao cumprimento da lei e, portanto, não poderiam escolher a forma como participariam do processo.
Ao reavaliar o caso, o Judiciário acolheu integralmente os argumentos do Ministério Público e reconsiderou a decisão anterior. Com isso, ficou determinado que os réus não poderão participar da audiência por videoconferência enquanto permanecerem na condição de foragidos.
Na decisão, o juiz destacou que não é admissível que o acusado, ao descumprir uma ordem judicial de prisão, tente impor as condições de sua participação no processo. O entendimento segue posicionamento consolidado dos tribunais superiores, segundo o qual não há direito automático à participação remota em audiências para réus foragidos.
Ainda conforme a decisão, a ausência do interrogatório nesses casos não gera nulidade do processo, especialmente quando os acusados possuem defesa técnica constituída nos autos.
Apesar da impossibilidade de participação dos réus, a audiência de instrução e julgamento foi mantida. O processo seguirá com a realização de outros atos processuais, como a oitiva de vítimas e testemunhas, garantindo a continuidade da ação penal.
Uma nova data já foi designada para a conclusão da fase de instrução, incluindo a coleta de depoimentos pendentes.
Para o Ministério Público, a decisão reafirma que o processo penal não pode ser utilizado de forma estratégica por acusados que buscam se esquivar da aplicação da lei, preservando, assim, a integridade do sistema de Justiça.
Reportagem: Patrícia Alves / Agência Tocantins