
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu não conhecer os agravos em recurso especial apresentados pelo prefeito de Palmas, Eduardo Siqueira Campos, e pelo advogado Gustavo Furtado Silbernagel no âmbito da ação civil pública que apura perdas bilionárias em investimentos do Instituto de Gestão Previdenciária do Tocantins (Igeprev). Com a decisão, permanece válida a determinação do Tribunal de Justiça do Tocantins (TJTO), que anulou a sentença anterior e ordenou a retomada do processo desde a primeira instância, com novo julgamento.
A decisão do STJ não analisou o mérito da controvérsia. O entendimento foi de que os recursos apresentados pelas defesas não enfrentaram de forma adequada todos os fundamentos utilizados pelo tribunal estadual para barrar a subida dos recursos especiais. Entre os pontos destacados estão falhas de fundamentação e ausência de impugnação específica de questões processuais, além da impossibilidade de reexame de matéria constitucional na via escolhida.
No caso de Eduardo Siqueira Campos, o tribunal apontou deficiência na argumentação e ausência de enfrentamento de óbices previstos na jurisprudência consolidada da Corte. Já em relação a Gustavo Furtado, a decisão ressaltou falhas semelhantes, incluindo a falta de contestação específica de fundamentos essenciais utilizados pelo TJTO.
Entenda o caso
A ação foi proposta pelo Ministério Público do Tocantins em 2015 e tem como base auditorias do Ministério da Previdência, relatórios de controle e sindicância administrativa que analisaram aplicações financeiras realizadas pelo Igeprev em fundos privados.
Segundo as investigações, os investimentos teriam sido realizados em desacordo com normas do Conselho Monetário Nacional, com indícios de baixa liquidez, concentração acima dos limites permitidos e exposição a ativos de alto risco. Relatórios técnicos apontaram perdas estimadas de R$ 153,6 milhões até agosto de 2013, além de prejuízos definitivos de R$ 263,6 milhões em dez fundos específicos.
Uma sindicância administrativa também registrou impacto financeiro ainda maior, indicando prejuízo total de R$ 1,176 bilhão em aplicações consideradas sem liquidez e sem a devida solidez.
Entre os fatos analisados está a decisão, em 2012, de ampliar o limite de aplicação em fundos de crédito privado de 2% para 5%. O Ministério Público atribui responsabilidade a ex-gestores e integrantes da estrutura do instituto à época, incluindo membros da diretoria e do conselho.
Reviravoltas processuais
O caso já passou por diversas fases e decisões divergentes ao longo da última década. Em um primeiro momento, houve determinação de bloqueio de bens de parte dos investigados, com limites que chegaram a R$ 19,9 milhões para alguns dos envolvidos e R$ 9,7 milhões para outros.
Na sentença de primeiro grau, contudo, houve afastamento de responsabilização de Eduardo Siqueira Campos, sob o entendimento de que sua atuação como presidente de um órgão colegiado não implicaria participação direta nas decisões de investimento, além da ausência de comprovação de dolo ou benefício pessoal.
Posteriormente, o processo ganhou novos contornos no TJTO. Inicialmente, a corte reconheceu a prescrição intercorrente com base na nova Lei de Improbidade Administrativa. No entanto, esse entendimento foi revisto após análise de embargos de declaração, à luz de tese firmada pelo Supremo Tribunal Federal.
Na decisão mais recente, o tribunal estadual afastou a prescrição, reconheceu o impedimento do magistrado que havia proferido a sentença e declarou sua nulidade, determinando o retorno do processo para novo julgamento por outro juiz.
Caminho dos recursos
Após a decisão do TJTO, as defesas buscaram reverter o entendimento tanto no STJ quanto no Supremo Tribunal Federal (STF). No âmbito do STF, o recurso extraordinário não foi admitido, sob o argumento de que o acórdão do tribunal estadual estava alinhado à jurisprudência da Corte.
Já no STJ, os recursos especiais também não foram admitidos na origem. As defesas, então, apresentaram agravos para tentar destrancar a subida dos recursos — movimento que foi rejeitado agora pela Corte Superior.
Situação atual
Com a decisão do STJ, o processo retorna à primeira instância e deverá ser novamente julgado. O mérito da ação — ou seja, a eventual responsabilização dos investigados — ainda não foi analisado de forma definitiva.
Defesa
Em nota, a defesa de Eduardo Siqueira Campos afirmou receber a decisão com tranquilidade e destacou que não houve qualquer condenação no caso. Segundo o posicionamento, o entendimento do STJ apenas determina o prosseguimento regular do processo no Tocantins.
A defesa também ressaltou que a ação tramita há mais de dez anos sem condenação e já passou por decisões posteriormente anuladas em diferentes instâncias. O texto sustenta que não há responsabilidade do então presidente do conselho do instituto sobre as aplicações financeiras, argumentando que a função não inclui aprovação direta das operações.
Por fim, a defesa reafirmou confiança na Justiça e disse acreditar que, ao final da nova tramitação, será novamente reconhecida a ausência de responsabilização.
Reportagem: Patrícia Alves / Agência Tocantins