
O Supremo Tribunal Federal (STF) determinou a suspensão da eliminação de uma candidata do concurso da Polícia Militar do Tocantins (PMTO) que havia sido excluída exclusivamente pelo critério de altura mínima. A decisão liminar foi proferida pelo ministro Cristiano Zanin, no âmbito da Reclamação Constitucional nº 93.642.
A candidata havia sido considerada inapta no certame CFP/QPPM-2025/PMTO, mesmo após aprovação no Teste de Aptidão Física (TAF). Com 1,55 metro de altura, ela atende exatamente ao mínimo exigido para mulheres conforme entendimento consolidado do STF.
Possível descumprimento de entendimento do STF
Na decisão, o ministro apontou indícios de descumprimento de precedentes vinculantes da Corte, especialmente a ADI 5.044/DF e o Tema 1.424 de repercussão geral.
Esses entendimentos estabelecem que a exigência de altura mínima em concursos da área de segurança pública deve observar critérios proporcionais e compatíveis com as funções do cargo, fixando como referência 1,60 metro para homens e 1,55 metro para mulheres.
De acordo com Zanin, há verossimilhança na alegação de que a candidata foi eliminada apenas pelo critério de altura, mesmo estando dentro do limite considerado constitucional.
Defesa aponta contradição da administração
O advogado Wanderson José Lopes Ferreira, que representa a candidata, afirmou que a exclusão evidencia contradição por parte da própria administração pública.
“A candidata foi considerada apta na avaliação física, o que demonstra que sua estatura não compromete o desempenho das funções do cargo. A eliminação posterior por um critério meramente formal contraria não apenas a lógica administrativa, mas também os precedentes vinculantes do STF”, destacou.
A defesa sustenta que, ao aprovar a candidata no teste físico, o próprio Estado reconheceu a compatibilidade da candidata com as exigências do cargo, tornando incoerente sua exclusão posterior.
Risco de prejuízo irreparável
Outro ponto considerado pelo ministro foi o risco de prejuízo à candidata, uma vez que a homologação do concurso estava prevista para ocorrer nos próximos dias. Caso a decisão não fosse concedida, haveria possibilidade de dano irreversível, com a exclusão definitiva da candidata do certame.
Diante disso, o STF determinou a suspensão imediata do ato de eliminação, garantindo que a candidata possa continuar nas demais etapas do concurso, desde que cumpra os demais requisitos previstos no edital.
A decisão tem efeito imediato e foi expedida com força de mandado, devendo ser cumprida pelo Estado do Tocantins.
Debate sobre critérios físicos em concursos
O caso reacende a discussão sobre a legalidade de critérios físicos em concursos públicos, especialmente quando não há comprovação objetiva de sua necessidade para o exercício das funções.
No mérito, a ação também pede a declaração de inconstitucionalidade de trecho da legislação estadual que trata da exigência de altura, além da garantia de permanência definitiva da candidata no certame ou, alternativamente, a reserva de vaga para futura nomeação.
Tramitação segue no STF
Apesar da concessão da liminar, o processo ainda está em fase inicial. O relator determinou prazo de cinco dias para o recolhimento das custas processuais, sob pena de extinção da ação.
Também foram solicitadas informações ao Estado do Tocantins e manifestação da Procuradoria-Geral da República antes do julgamento definitivo do caso.
Reportagem: Allessandro Ferreira / Agência Tocantins