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Acusado de assassinar adolescente a tiros no Jardim Aureny IV em Palmas é condenado a mais de 18 anos de prisão

De acordo com os autos, o crime aconteceu no dia 28 de março de 2020, por volta das 12h, em uma rua do setor Jardim Aureny IV, na região sul da capital.

Patrícia Alves
Por: Patrícia Alves Fonte: Redação | Agência Tocantins
24/04/2026 às 15h41
Acusado de assassinar adolescente a tiros no Jardim Aureny IV em Palmas é condenado a mais de 18 anos de prisão
crime aconteceu no dia 28 de março de 2020, por volta das 12h, em uma rua do setor Jardim Aureny IV, na região sul da capital - Foto: Allessandro Ferreira / Agência Tocantins

O Tribunal do Júri da 1ª Vara Criminal de Palmas condenou Andresson Ferreira da Silva, de 24 anos, pelo assassinato do adolescente Raniel Febronio dos Reis, morto aos 17 anos. O julgamento ocorreu nesta quinta-feira (23), e a pena foi fixada em 18 anos e 9 meses de reclusão pelo juiz Cledson José Dias Nunes, presidente da sessão.

De acordo com os autos, o crime aconteceu no dia 28 de março de 2020, por volta das 12h, em uma rua do setor Jardim Aureny IV, na região sul da capital. Na ocasião, a vítima estava em frente à casa, acompanhada de três conhecidos, enquanto utilizava o celular, quando o réu chegou ao local em um carro, desceu e efetuou diversos disparos de arma de fogo.

Testemunhas ouvidas durante o processo relataram ter escutado cerca de 14 tiros. Sete deles atingiram o adolescente, que morreu ainda no local antes da chegada de socorro.

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Durante o julgamento, a defesa sustentou que o acusado não seria o autor dos disparos e pediu a absolvição. No entanto, o Conselho de Sentença, formado por jurados e juradas, acolheu a tese da acusação e reconheceu a autoria do crime, afastando a possibilidade de absolvição.

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Os jurados também entenderam que o homicídio foi praticado por motivo fútil e com recurso que dificultou a defesa da vítima, circunstâncias que qualificam o crime e aumentam a pena.

Na sentença, o magistrado destacou a gravidade da conduta, apontando a “ousadia e audácia” do réu ao cometer o crime em via pública residencial e na presença de outras pessoas. A quantidade elevada de disparos também foi considerada como fator negativo na fixação da pena.

O local foi periciado e posteriormente, a vítima não resistiu aos ferimentos e morreu no HGP – Foto: Allessandro Ferreira / Agência Tocantins
O local foi periciado e posteriormente, a vítima não resistiu aos ferimentos e morreu no HGP – Foto: Allessandro Ferreira / Agência Tocantins

 

O juiz negou ao condenado o direito de recorrer em liberdade, destacando que ele permaneceu preso durante todo o processo e possui histórico de investigações por crimes semelhantes, o que, segundo a decisão, representa risco à ordem pública.

Além da pena, a ser cumprida inicialmente em regime fechado, o réu foi condenado ao pagamento de R$ 100 mil por danos morais aos familiares da vítima. A decisão segue entendimento recente do Supremo Tribunal Federal (STF), que permite a execução imediata da pena após condenação pelo Tribunal do Júri.

Ainda cabe recurso ao Tribunal de Justiça.

 

 

Reportagem: Allessandro Ferreira / Agência Tocantins

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