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Justiça concede liminar e determina retorno de ex-prefeito de Goiatins ao regime semiaberto

Juíza reconheceu a existência de constrangimento ilegal e determinou, em caráter liminar, o retorno imediato de Vinícius Donnover Gomes ao regime semiaberto.

Patrícia Alves
Por: Patrícia Alves Fonte: Redação | Agência Tocantins
30/06/2026 às 11h01
Justiça concede liminar e determina retorno de ex-prefeito de Goiatins ao regime semiaberto
Vinícius Donnover é ex-prefeito de Goiatins — Foto: Reprodução/Instagram de Vinícius Donnover

O Tribunal de Justiça do Tocantins (TJTO) concedeu, em decisão liminar proferida durante o plantão de 2ª instância, o retorno do ex-prefeito de Goiatins, Vinícius Donnover Gomes, ao regime semiaberto. A decisão foi assinada pela juíza convocada Odete Batista Dias Almeida, no âmbito de um Habeas Corpus impetrado pela defesa do ex-gestor.

Vinícius havia sido preso na última segunda-feira (29), após determinação do Juízo da 1ª Vara Criminal de Goiatins, que, ao unificar penas em processos distintos, fixou o regime inicial fechado para cumprimento de uma pena total de sete anos de reclusão. A medida também converteu pena restritiva de direitos em privativa de liberdade.

No entanto, ao analisar o pedido, a magistrada entendeu que a decisão que determinou a regressão de regime careceu de fundamentação concreta e individualizada, requisito essencial previsto na Constituição Federal.

Segundo a decisão, o juízo de origem baseou-se exclusivamente na reincidência específica do réu para impor o regime fechado, sem avaliar adequadamente as circunstâncias do caso concreto, como o comportamento do apenado durante a execução penal. Conforme consta nos autos, não havia registro de faltas graves ou descumprimento de obrigações por parte do ex-prefeito.

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A magistrada destacou ainda que a simples soma das penas não autoriza, por si só, a imposição automática de regime mais gravoso, sendo necessária a análise conjunta de critérios objetivos e subjetivos previstos na legislação penal.

Outro ponto observado foi a ausência de elementos que indicassem incompatibilidade do apenado com o regime semiaberto, considerando que ele já vinha cumprindo regularmente as condições impostas anteriormente.

Diante disso, a juíza reconheceu a existência de constrangimento ilegal e determinou, em caráter liminar, o retorno imediato de Vinícius Donnover Gomes ao regime semiaberto, nas mesmas condições anteriores, até o julgamento definitivo do Habeas Corpus.

A decisão liminar segue válida até o julgamento definitivo do Habeas Corpus pelo colegiado do Tribunal de Justiça do Tocantins.

 

 

Reportagem: Patrícia Alves / Agência Tocantins

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