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Justiça do Tocantins manda reintegrar candidato eliminado em concurso da PM por problema na coluna

Decisão liminar aponta ilegalidade em exclusão baseada em risco futuro e garante participação nas próximas fases

Allessandro Ferreira Lopes
Por: Allessandro Ferreira Lopes Fonte: Redação | Agência Tocantins
26/04/2026 às 00h36
Justiça do Tocantins manda reintegrar candidato eliminado em concurso da PM por problema na coluna
Fonte: Reprodução/TJTO

A Justiça do Tocantins determinou que um candidato eliminado na fase de avaliação médica do concurso da Polícia Militar do Estado volte a participar das próximas etapas do certame. A decisão liminar reconheceu possível ilegalidade na exclusão, que teria sido baseada em uma condição de saúde sem incapacidade atual comprovada. 

O candidato havia sido considerado inapto após exames médicos indicarem uma alteração leve na coluna vertebral. No entanto, laudos especializados apresentados no processo apontam que o problema é de grau mínimo e não compromete suas atividades físicas nem o desempenho exigido para o cargo. 

Na decisão que a reportagem da Agência Tocantins teve acesso, o magistrado destacou que o edital do concurso da PM do Tocantins prevê eliminação apenas em casos de desvios graves da coluna. Segundo a análise, a exclusão com base em uma possível evolução futura da condição de saúde não encontra respaldo nas regras do certame. 

A Justiça também ressaltou que a eliminação de candidatos com base em riscos hipotéticos pode violar princípios constitucionais como razoabilidade, proporcionalidade e isonomia. O entendimento segue precedentes de tribunais brasileiros que vedam exclusões fundamentadas em previsões incertas de incapacidade. 

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Outro ponto considerado foi o risco de prejuízo ao candidato, já que o concurso público está em andamento. Sem a decisão judicial, ele ficaria impedido de avançar nas próximas fases, o que poderia tornar ineficaz uma eventual decisão favorável ao final do processo. 

Com isso, foi determinada a reintegração do candidato ao concurso, garantindo sua participação nas etapas seguintes, inclusive no curso de formação, de forma provisória até julgamento definitivo. 

Em nota, os advogados Indiano Soares e Souza e Vinicius Tavares de Arruda, que atuam na defesa do candidato, afirmaram que a decisão “reforça que a Administração Pública deve seguir estritamente o edital e não pode eliminar candidatos com base em hipóteses futuras sem comprovação técnica de incapacidade atual”. 

O caso ainda será analisado em definitivo pelo Tribunal de Justiça do Tocantins. 

 

 

Reportagem:  Patrícia Alves / Agência Tocantins

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