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Ministério Público pede júri popular para acusado de matar dois motociclistas na BR-153, no sul do Tocantins

Ministério Público sustenta dolo eventual, embriaguez ao volante e fuga do local do acidente ocorrido em 2025.

Patrícia Alves
Por: Patrícia Alves Fonte: Redação | Agência Tocantins
21/05/2026 às 16h58
Ministério Público pede júri popular para acusado de matar dois motociclistas na BR-153, no sul do Tocantins
O promotor de Justiça Rafael Pinto Alamy, da 4ª Promotoria de Justiça Gurupi, solicitou à Justiça que caso vá a Júri Popular - Foto: Marcelo de Deus

O Ministério Público do Tocantins solicitou à Justiça que o acusado de provocar a morte de dois motociclistas em um acidente na BR-153, nas proximidades de Cariri do Tocantins, seja submetido a júri popular. O caso ocorreu no dia 29 de novembro de 2025 e resultou na morte imediata das vítimas.

De acordo com o promotor de Justiça Rafael Pinto Alamy, o réu deve responder por dois homicídios qualificados com dolo eventual  quando o agente assume o risco de causar a morte,  além do crime de fuga do local do acidente. As vítimas foram identificadas como Jefferson Amâncio de Souza e Gilberto Rodrigues.

Dinâmica do acidente

Segundo as investigações, o acusado conduzia um veículo modelo Fiat Mobi após ingerir grande quantidade de bebida alcoólica. Durante o trajeto, ele teria invadido a contramão da rodovia federal e colidido frontalmente com as motocicletas, que seguiam no sentido oposto de forma regular.

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Com o impacto, os dois motociclistas morreram ainda no local. Conforme o Ministério Público, o motorista deixou a cena do acidente a pé, sem prestar socorro, na tentativa de evitar responsabilização criminal.

Qualificadoras e agravantes

Nas alegações finais, o MPTO também defendeu a manutenção da qualificadora por dificultar a defesa das vítimas. De acordo com o órgão, os motociclistas foram surpreendidos pela invasão repentina da pista, sem qualquer possibilidade de reação.

Além disso, a fuga do local do acidente foi enquadrada como crime previsto no Código de Trânsito Brasileiro, uma vez que o acusado não prestou assistência às vítimas após a colisão.

Testemunhos reforçam versão da acusação

Depoimentos colhidos ao longo da investigação corroboram a tese apresentada pelo Ministério Público. Uma testemunha que seguia atrás das motocicletas afirmou que as vítimas trafegavam de forma prudente, em velocidade compatível com a via, quando o carro invadiu repentinamente a contramão.

Segundo esse relato, não havia obstáculos na pista nem qualquer situação que justificasse a manobra. Outro depoimento relevante foi o do passageiro do veículo, que confirmou o consumo de bebidas alcoólicas em um bar de Cariri pouco antes do acidente.

Indícios de embriaguez

Um policial rodoviário federal que atendeu a ocorrência relatou que encontrou o acusado posteriormente no hospital, apresentando sinais claros de embriaguez, como odor etílico, fala arrastada e pupilas dilatadas.

Ainda conforme o agente, o motorista se recusou a realizar o teste do bafômetro, sendo então lavrado termo de constatação de alteração da capacidade psicomotora. Dentro do veículo, os policiais também encontraram latas de cerveja e uma garrafa de vinho quebrada.

Para o Ministério Público, o conjunto de provas técnicas, testemunhais e periciais demonstra que o acusado assumiu o risco de provocar o resultado fatal ao dirigir sob efeito de álcool em uma rodovia federal de intenso fluxo.

O pedido de envio do caso ao Tribunal do Júri ainda será analisado pela Justiça. Caso aceito, o réu será julgado por cidadãos, que decidirão sobre sua culpa ou inocência diante das acusações apresentadas.

 

 

Reportagem: Patrícia Alves / Agência Tocantins

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