
Uma recente decisão do Tribunal de Justiça de Santa Catarina ampliou o alcance nacional de um entendimento já consolidado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) sobre critérios de altura mínima em concursos públicos das carreiras policiais e militares. O caso é visto por especialistas como reflexo direto da consolidação constitucional iniciada pela Corte a partir de julgamento oriundo do Tocantins.
A repercussão ganhou força após o desembargador Paulo Henrique Moritz Martins da Silva determinar, em decisão liminar, a reintegração imediata do candidato Bruno da Silva ao concurso do Corpo de Bombeiros Militar de Santa Catarina. O magistrado afastou a eliminação baseada exclusivamente no critério de altura mínima, considerada desproporcional frente aos parâmetros constitucionais.
O mandado de segurança foi apresentado pelo advogado Wanderson José Lopes Ferreira, que atua em demandas constitucionais nos tribunais superiores e também é autor da Reclamação Constitucional em tramitação no STF sobre o tema.
Precedente do Tocantins orienta decisão
O ponto central da decisão catarinense foi a aplicação direta do entendimento firmado pelo STF no Tema 1424 da repercussão geral. Trata-se da mesma linha jurídica reafirmada na Reclamação Constitucional nº 93.642/TO, proposta em favor da candidata Jordana Alves Jardim.
Na ação oriunda do Tocantins, o ministro Cristiano Zanin identificou indícios de descumprimento de precedentes vinculantes e suspendeu a eliminação da candidata da Polícia Militar do Tocantins (PMTO) por critério de altura. Na decisão, o ministro reforçou que os parâmetros constitucionais devem observar os limites previstos na Lei Federal nº 12.705/2012 — 1,60 metro para homens e 1,55 metro para mulheres.
Com base nesse entendimento, o TJSC reconheceu que o candidato catarinense, com 1,64 metro de altura, atende aos critérios constitucionais estabelecidos para ingresso nas carreiras do Sistema Único de Segurança Pública.
Impacto nacional e efeito nos concursos
Nos bastidores jurídicos, a sequência das decisões é interpretada como efeito concreto da consolidação constitucional iniciada no caso tocantinense. A avaliação predominante é de que estados e bancas organizadoras passam a ter limites mais claros na fixação de critérios físicos, evitando exigências consideradas desproporcionais ou incompatíveis com a Constituição. (Leia no final da reportagem à integra da decisão)
A repercussão ganhou dimensão nacional após o próprio STF incluir a Reclamação Constitucional do Tocantins entre as decisões relevantes divulgadas pela Corte, evidenciando a importância do tema no cenário jurídico brasileiro.
Especialistas apontam que a tendência é de adequação dos próximos editais de concursos públicos em todo o país aos parâmetros definidos pelo STF, reduzindo a judicialização e o risco de declaração de inconstitucionalidade de normas estaduais.
Novo paradigma constitucional
A discussão ultrapassa casos individuais e passa a produzir impacto estrutural nos concursos ligados às forças policiais, militares e demais órgãos de segurança pública. O entendimento do STF consolida um novo paradigma constitucional sobre o acesso às carreiras estatais, fundamentado nos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade.
O caso envolvendo Jordana Alves Jardim, no Tocantins, já é considerado um dos precedentes recentes de maior relevância prática no tema, especialmente por ter influenciado decisões posteriores em outros estados, como a liminar concedida em Santa Catarina.
Reportagem: Allessandro Ferreira / Agência Tocantins