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Ministério Público aciona Justiça para garantir posse imediata de 397 aprovados em concurso da Saúde de Palmas

Antes de judicializar a questão, o Ministério Público informou que encaminhou recomendação formal ao prefeito de Palmas e à secretária municipal de Saúde

Patrícia Alves
Por: Patrícia Alves Fonte: Redação | Agência Tocantins
16/06/2026 às 19h24
Ministério Público aciona Justiça para garantir posse imediata de 397 aprovados em concurso da Saúde de Palmas
Ministério Público do Tocantins — Foto: Ronaldo Mitt/MPE-TO

O Ministério Público do Tocantins (MPTO) ingressou com ação civil pública nesta terça-feira (16) para obrigar o município de Palmas a nomear e empossar imediatamente 397 candidatos aprovados no concurso público da área da Saúde. O certame tem validade até o próximo dia 30 de junho.

De acordo com o MPTO, o edital previa o preenchimento de 927 vagas imediatas, além de 2.317 para cadastro reserva. No entanto, quase dois anos após a homologação do concurso, a gestão municipal ainda não convocou todos os aprovados dentro do número de vagas, mantendo contratos temporários considerados irregulares pelo órgão.

Na ação, o Ministério Público solicita, em caráter liminar, que a Prefeitura seja obrigada a realizar a nomeação e posse dos candidatos restantes que estão dentro das vagas previstas. A medida alcança 31 cargos da área da saúde, incluindo funções como agente comunitário de saúde, agente de combate a endemias, médicos (clínicos gerais e especialistas), técnicos de enfermagem, assistentes de serviços em saúde e auxiliares de consultório dentário.

O órgão também destaca que o direito à nomeação se estende aos candidatos que passaram a figurar dentro do número de vagas em razão de desistências, exonerações ou ausência de posse de candidatos anteriores na lista de classificação.

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Além do pedido liminar, o MPTO requer, no julgamento do mérito, que o município seja condenado a nomear outros candidatos aprovados para vagas que surgiram ao longo da validade do concurso.

A fundamentação jurídica da ação se baseia em entendimento consolidado do Supremo Tribunal Federal (STF), segundo o qual candidatos aprovados dentro do número de vagas previstas em edital possuem direito subjetivo à nomeação.

Antes de judicializar a questão, o Ministério Público informou que encaminhou recomendação formal ao prefeito de Palmas e à secretária municipal de Saúde, orientando a convocação dos aprovados. No entanto, segundo o órgão, não houve resposta efetiva por parte da administração.

A ação foi proposta pelos promotores de Justiça Vinícius de Oliveira e Silva, da área de Patrimônio Público, e Araína Cesárea, que atua na área da Saúde.

 

 

 

Reportagem: Patrícia Alves / Agência Tocantins

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