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Justiça pode cassar mandato de Dofim por abuso de “poder público e econômico e captação ilícita de votos”

De acordo com os advogados, se julgada procedente a ação pode levar a cassação do registro do atual prefeito, se julgada até a diplomação, podendo, após esta data ser cassado o diploma de prefeito municipal e de seu vice.

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10/11/2020 às 10h49
Justiça pode cassar mandato de Dofim por abuso de “poder público e econômico e captação ilícita de votos”
Divulgação

O candidato a reeleição em Combinado, cidade localizada a 490 km de Palmas, Dofim (PSD) poderá ter a candidatura ou diploma eleitoral cassado caso eleito, tudo em decorrência Ação de Investigação Judicial e Eleitoral (AIJE), por abuso de poder político ou econômico. A ação foi movida pela assessoria jurídica da coligação AMIGOS DO POVO que faz oposição ao atual gestor e é liderada pelo candidato Dione do Pastel.  Na ação protocolizada, seguem relatos de várias irregularidades que o prefeito e seu vice teriam cometido. Entre elas estão abuso de poder político e econômico por meio da doação de benesses em período vedado.

No endereço: https://drive.google.com/file/d/15eGCeJQ2qkzZ-fIK6lIBiv7pEq1-RxVw/view?usp=sharing, é possível conferir parte do acervo que comprova o suposto crime eleitoral cometido pelo atual gestor.

Segundo os advogados da coligação AMIGOS DO POVO, “o atual gestor incorreu em diversos crimes eleitorais, entre eles: conduta vedada aos agentes públicos por meio da distribuição gratuita de benefícios por parte da administração pública e ainda captação ilícita de votos, ambas as condutas tipificadas na Lei das Eleições.”

De acordo com os advogados, se julgada procedente a ação pode levar a cassação do registro do atual prefeito, se julgada até a diplomação, podendo, após esta data ser cassado o diploma de prefeito municipal e de seu vice.

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A justiça Tocantinense tem sido firme no julgamento de casos como o de Combinado, a exemplo do julgamento que ocorreu a cerca de um ano e que cassou o mandato do então prefeito Tércio Melquíades em Lajeado: https://www.tre-to.jus.br/imprensa/noticias-tre-to/2019/Setembro/tre-to-cassa-diplomas-de-prefeito-e-vice-prefeito-de-lajeado-1.

A redação abre espaço para que Dofim se pronuncie sobre a ação citada.

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