Os partidos políticos têm de 20 de julho até o dia 5 de agosto para realizar suas convenções e oficializar suas candidaturas às eleições de 2024, e deliberar sobre coligações e escolher candidatas e candidatos aos cargos de prefeito, vice-prefeito e vereador.
Já nos primeiros dias do prazo, os partidos Progressistas, Republicanos e União Brasil de Combinado do Tocantins saíram na frente e definiram para o próximo dia 20, sábado, a Convenção partidária que definirá os candidatos que concorrerão aos cargos de prefeito, vice-prefeito e vereadores (as).
A convenção será realizada no próximo dia 20 de julho, a partir das 18h, no Ranchão Nossa Senhora Aparecida, em Combinado (TO), onde serão escolhidos os candidatos a vereador, prefeito e vice-prefeito que disputaram as eleições em outubro deste ano.
O evento terá a presença do Governador Wanderlei Barbosa, dos deputados, Vicentinho Júnior, Cleiton Cardoso e Léo Barbosa, além de lideranças políticas do município e região.
Registro de candidaturas
Após as convenções, os partidos ainda precisam oficializar os nomes de seus candidatos na Justiça Eleitoral. É feito, então, o registro de candidatura, o que vai permitir que o candidato tenha um número de identificação, faça campanha eleitoral e receba recursos. O prazo para isso se encerra no dia 15 de agosto.
Para se candidatar, o cidadão precisa preencher uma série de requisitos. Entre eles, a idade mínima para concorrer aos cargos (18 anos para vereador, 21 anos para prefeito), nacionalidade brasileira, pleno exercício dos direitos políticos, alistamento eleitoral. Além disso, para se habilitar na disputa, o candidato não pode estar inelegível nas circunstâncias da Lei da Ficha Limpa (ter condenação criminal colegiada, contas públicas rejeitadas, por exemplo).
Depois de apresentados, os registros podem ser questionados por adversários, partidos, coligações, federações e o Ministério Público Eleitoral. Registros julgados irregulares podem fazer com que o candidato saia da disputa ou perca seu mandato, se eleito.
Não pode haver candidaturas avulsas. Por isso que, em regra, cabe ao partido registrar o candidato. Se a sigla não fizer, o candidato pode realizar o procedimento.
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