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Polícia Civil do Tocantins indicia homem por tentativa de feminicídio no extremo norte do estado

Primeiro caso de indiciamento sob a nova lei do “Pacote Antifeminicídio” reflete mudanças no combate à violência de gênero

Patrícia Alves
Por: Patrícia Alves Fonte: Redação | Agência Tocantins
24/10/2024 às 10h51
Polícia Civil do Tocantins indicia homem por tentativa de feminicídio no extremo norte do estado
Foto: Divulgação

A Polícia Civil do Tocantins (PC-TO) indiciou um homem de 35 anos por tentativa de feminicídio em Augustinópolis, no extremo norte do estado. O crime ocorreu no dia 14 de outubro e o acusado, identificado como R.R.S., foi preso em flagrante. Este é o primeiro inquérito finalizado no Tocantins após a entrada em vigor da Lei nº 14.994/2024, que introduziu o “Pacote Antifeminicídio”, elevando as penas para crimes de violência contra mulheres.

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Segundo as investigações, o crime aconteceu em um bar no bairro Santa Rita, onde o autor ofereceu bebida alcoólica a uma adolescente de 14 anos. Ao perceber que a jovem não correspondia às suas investidas e demonstrava interesse por outros rapazes que chegaram ao local, R.R.S. a atacou com uma faca, ferindo-a gravemente no abdômen. A vítima foi socorrida e levada ao Hospital Regional de Augustinópolis, onde permanece internada.

O delegado Jacson Wutke, responsável pelo caso, destacou que o indiciamento foi baseado na nova tipificação do feminicídio como crime autônomo, reforçando a punição em casos de violência de gênero. "O autor agiu movido por uma expectativa unilateral de retribuição sexual, objetificando a vítima. Ao ser rejeitado, reagiu com violência extrema, configurando a tentativa de feminicídio", afirmou Wutke.

Impacto do "Pacote Antifeminicídio"

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O "Pacote Antifeminicídio" trouxe mudanças importantes na legislação brasileira, prevendo penas que variam de 20 a 40 anos para feminicídios, superior às aplicadas para homicídios qualificados. Além de punir de forma mais rigorosa, a lei também reconhece o feminicídio como um crime específico, motivado por menosprezo ou discriminação de gênero.

“O aumento da pena reflete a gravidade desse tipo de crime e visa não apenas punir, mas também inibir a violência contra as mulheres”, acrescentou o delegado. R.R.S. foi indiciado por tentativa de feminicídio majorado e fornecimento de bebida alcoólica a menor de idade, com penas que podem chegar a 38 anos de prisão.

O delegado reforçou a importância de mudanças culturais para combater a violência de gênero e destacou que este é apenas o primeiro caso no estado sob a nova legislação. "O fortalecimento da lei e a atuação das forças de segurança são fundamentais para reduzir a impunidade e a recorrência desses crimes", concluiu Wutke.

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